Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Agravo de Instrumento: XXXXX-07.2022.8.27.2700

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS

Julgamento

Relator

EDIMAR DE PAULA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

2. Agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão interlocutória na qual o magistrado de primeiro grau não conferiu efeito suspensivo aos embargos à execução.
3. Infere-se que foi concedido às agravantes o benefício da assistência judiciária gratuita, ao mesmo tempo em que foi indeferido o efeito suspensivo sob o argumento de que o juízo ainda não foi seguro.
4. Esta corte já se manifestou acerca da possibilidade de concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução de devedor hipossuficiente (APC XXXXX-55.2021.8.27.2733), desde que, ao menos em sede perfunctória, fique demonstrada a ausência de patrimônio que possa ser dado em garantia da execução sem privá-lo do mínimo existencial.
5. Sob este enfoque, ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedida pelo magistrado a quo mediante a demonstração da vulnerabilidade financeira demonstrada pelas agravantes, milita em favor das recorrentes a possibilidade de suspensão do feito executório neste momento processual. Precedentes.
6. Em atenção ao direito de acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, verifica-se possível a mitigação da obrigatoriedade de garantia integral do crédito executado para o deferimento da atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada.
7. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-07.2022.8.27.2700, Rel. EDIMAR DE PAULA , 4ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , Relator do Acordão-Juiz em Substituição - EDIMAR DE PAULA, julgado em 13/07/2022, DJe 18/07/2022 18:32:22)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-to/2135298043

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-83.2022.8.19.0000 202200294031

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-3

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-72.2021.8.26.0000 SP XXXXX-72.2021.8.26.0000

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2018.8.24.0000 Itajaí XXXXX-86.2018.8.24.0000

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-22.2022.8.09.0149 GOIÂNIA