29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás TRE-GO: REl XXXXX-91.2020.6.09.0019 LUZIÂNIA - GO
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Márcio Antônio De Sousa Moraes Júnior
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Ementa
EMENTA
RECURSO ELEITORAL. DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS – DRAP. DISSOLUÇÃO DE ÓRGÃO PARTIDÁRIO E ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO. PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO COM O PARTIDO DEMOCRATAS. RESOLUÇÃO ESTABELECIDA PELO DIRETÓRIO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DIRETRIZ ESTABELECIDA PELA EXECUTIVA NACIONAL DO PARTIDO POLÍTICO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 2º DO ARTIGO 7º DA LEI DAS ELEICOES. REGISTRO DEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, O Doutor Dyogo Crosara fez sustentação oral em nome da recorrida Coligação Juntos Para Mudar Luziânia. O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Doutor Otávio Balestra Neto, reiterou o parecer escrito pelo conhecimento e desprovimento do recurso eleitoral. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, acolhendo o parecer ministerial, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ELEITORAL, nos termos do voto do R e l a t o r .
Observações
(9 fls.) Eleições 2020 PJePasta: Novembro/ 2020- Número: 306 Vide decisões de outros tribunais:TSE, Recurso Especial Eleitoral nº 5844, Acórdão, Relator (a) Min. Laurita Vaz, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 06/11/2012.