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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins TRE-TO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PET XXXXX-38.2019.6.27.0000 PALMAS - TO XXXXX

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des. Marco Anthony Stevenson Villas Boas_1

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-TO_PET_06000643820196270000_0e4e0.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. EMENTA: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. CARGO DE VEREADOR. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.?

Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por HELIO SANTANA ARAÚJO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Presentes o Desembargador Eurípedes Lamounier, Presidente, o Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente e relator, os Senhores Juízes Membros Ana Paula Brandão, Rubem Ribeiro de Carvalho, José Márcio Silveira, Ângela Issa Haonat e Marcelo Cordeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Álvaro Lotufo Manzano. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 27 de maio de 2020. Desembargador MARCO VILLAS BOAS Relator

Observações

(1 fls.)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-to/1942015011

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