23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins TRE-TO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PET XXXXX-38.2019.6.27.0000 PALMAS - TO XXXXX
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des. Marco Anthony Stevenson Villas Boas_1
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ELEIÇÕES 2016. EMENTA: AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. CARGO DE VEREADOR. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.?
Acórdão
VISTOS, relatados e discutidos os autos, decide o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração opostos por HELIO SANTANA ARAÚJO e NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Presentes o Desembargador Eurípedes Lamounier, Presidente, o Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente e relator, os Senhores Juízes Membros Ana Paula Brandão, Rubem Ribeiro de Carvalho, José Márcio Silveira, Ângela Issa Haonat e Marcelo Cordeiro. Representando a Procuradoria Regional Eleitoral, Dr. Álvaro Lotufo Manzano. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 27 de maio de 2020. Desembargador MARCO VILLAS BOAS Relator
Observações
(1 fls.)