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28 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRF1 • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL • Indenização por Dano Moral (10433) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Venda Casada (10147) Demais Seguros (exceto habitacional) (40100012) • XXXXX-55.2020.4.01.3803 • Órgão julgador 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão julgador 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG

Assuntos

Indenização por Dano Moral (10433) Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Venda Casada (10147) Demais Seguros (exceto habitacional) (40100012)

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teor5a8454c5585624f7e75dc1900db6b8e6308ba6ac.pdf
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12/07/2021

Número: XXXXX-55.2020.4.01.3803

Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Órgão julgador: 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG

Última distribuição : 10/11/2020

Valor da causa: R$ 15.630,42

Assuntos: Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Venda

Casada, Demais Seguros (exceto habitacional) Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado ANNYKA KETLEN FERREIRA DE OLIVEIRA (AUTOR) VANESSA SALES VIEIRA (ADVOGADO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (REU) CAIXA SEGURADORA S/A (REU) ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA (ADVOGADO)

Documentos Id. Data da Documento Tipo

Assinatura 10/11/2020 12:03 07 - Contrato de financiamento com a CEF - Annyka 37327 Documento Comprobatório

2495

CATì'A

RO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUçÃO DE UNIDADE

HABITACIONAL, ALIENAçÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANçA E OUTRAS OBRIGAçöES . PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV} - RECURSOS DO FGTS

Por este contrato Particular, com caráter de escritura pública, na forma do s 5e do art. 61 da Lei 4380/64, as partes adiante mencionadas e qualificadas contratam a presente operação de

aquis¡ção de terreno e mútuo para construção, constituição de garantia alienação fiduciária e outras obrigações no sistema F¡nanceiro da Habitação - sFH, no âmblto do programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, na forma da Lei J,1,.977 /09. mediante as segu¡ntes condições:

A - QUALtFtCAçÃo ons pnRrgs ALIENANTE{S): MRV ENGENHARIA E PARTIcIPAçÖES S/A, inscT¡ta no CNPJ sob n9 08.XXXXX/0001-20, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG)

pelo NIRE ne 3L30002390-7, sito à Avenida Professor Mário Werneck,621, 1o Andar, Bairro Estoril, em Belo Horizonte/Mc, neste ato representada por seus bastantes procuradores: MARCELA DANTIELE SANTOS CARVALHO FtDÊNCtO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade ns MG-11.625.158, expedido pela SSp/MG, ¡nscrita no CpF sob o ne 05L.841.416-77 ou NATHALIA RODRTGUES FERREtRA, brasileira, casada, analista de

crédito imobiliário junior, portadora da carte¡ra de identidade ne lS.SIO.4Z2, expedida pela

PC/MG, inscrita no CPF sob o ne XXXXX-69, ambas com endereço comercial na cidade

de Uberlândia/MG, na Avenida Rio Branco, ne 581, Bairro Centro, que assrnam

conforme procuração lavrada às Folhas 71 a 7-7 do Livro 2L28, em seoarada mente 1,0/1,1/201"6 no Cartório do 9s Oficio de Notas de Belo Horizonte/MG.

ADQUIRENTE E DEVEDOR (ES) FIDUCIANTE{S}: ANNYKA KETLEN FERREIRA DE OLIVEIRA,

nacionalidade brasìleira, nascido (a) em 26/09 h998, secretario estenografo datilografo recepc¡onista telefonista e assemelhados, portador (a) de Carteira de ldentidade ns

MG19998343, expedida por PCIV/MG em XXXXX/LO|20L2 e do CPF 020.190.L36-65, solteiro (a), residente e domiciliado (a) em R Jurubeba,323, Morumbi em Uberlandia/MG.

doravante denominado (s) DEVEDOR (ES). INCORPORADORA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçÕES S/4, inscrita no CNPJ sob ne

O8-343.492/OOO1-20, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) pelo NIRE ns XXXXX-7, sito à Avenida Professor Mário Werneck,621, 1e Andar, Bairro Estoril, em Belo Horizonte/Mc, neste ato representada por seus bastantes procuradores:

MARCELA DANTIELE SANTOS CARVALHO FIDÊNClO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade ne MG-11.625.158, expedido pela SSP/MG, ¡nscr¡ta no CPF sob o

ns 051.841".416-77 ou NATHALIA RODRIGUES FERREIRA, brasileira, casada, analista de crédito imobiliário junior, portadora da carteira de identidade ns 15.510.422, exped¡da pela

PC/MG, inscrita no CPF sob o ns XXXXX-69, ambas com endereço comerc¡al na cidade

de Uberlândia/MG, na Avenida Rio Branco, ne 581, Bairro Centro, q ue assrnam

separadamente, conforme procuração lavrada às Folhas 71 a 77 do Livro 2128, em

tO /L1, /701,6 no Cartório do 9s Oficio de Notas de Belo Horizonte/MG, doravante denominada INCORPORADORA. CONSTRUTORA E FIADORA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAçÖES S/4, ¡nscT¡ta no CNPJ sob

ns 08.XXXXX/0001-20, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG) pelo NIRE ne 3L30002390-7, sito à Avenida Professor Mário Wernecl<, 621, le Andar, Bairro Estoril, em Belo Horizonte/Mc, neste ato representada or seus bastantes rocu radores:

coNTRATO N0 8.7877.0390586-8 30.229 v056

l

MARCELA DANTIELE SANTOS CARVALHO FIDÊ NCIO, brasileira, casada, advogada, portadora da carteira de identidade ns MG-11.625.158,

expedido pela SSP/MG, inscr¡ta no CpF sob o ns XXXXX-77 ou NATHALTA RoDRTGUES FERRETRA, brasileira, casada, analista de

crédito imobil¡ário junior, portadora da carteira de identidade ng ls.5ro.422, expedida pela

PC/MG, inscrita no cPF sob o ne XXXXX-69, ambas com endereço comercial na cidade

de Uberlândia/MG, na Avenida Rio Branco, ne 581, Bairro Centro, que asslnam

conforme procuração lavrada às separadamente Folhas 71 a 77 do Livro 2!28, em

tj/n /2016 no Cartório do 9s Oficio de Notas de Belo Horizonte/MG, doravante

denominada CONSTRUTORA. ENTIDADE ORGANIZADORA E FIADORA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÔES S/A, iNSCT¡tA

no cNPJ sob ns XXXXX/ooo1,-20, registrada na Junta comercial do Estado de Minas

G e r a s U c E M G pe o N R E n 3 1 a 0 0 U 23 9 n- 7

P f s t o a A r o e s so r M a r o n d a e r n c k 62 L 1 e A nd a ( Ba rro e m E s t r B e o H o r z

n t e M G n e s t e t a o r e p r e s en a t d a p o r s e u 5 b a s t a nt e s p r o cu r a d o r e s MA R c E LA

D A N T E L E s A N I U S CA F D E N C ô b r a s e r a A L H

d e n t d a d e n o M G I t 625 p o rt a d o r a d a c a rt e r a d e c a s a d a a d o a d a 'J"5 a ex pe d d

o p e a s S P M G n s c r t â n o s ob o n

R o D R G U E s F E R R E RA, 0 5 1 8 4 7 4 1 6 77 o u N A T H A L A CP F

a n a s t ã d e c r e d t o m o b b r a s e r a c ã s a d a â n o un o r p o rt a d o r a d a c a rt r a d en

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X p ed d a pe a P c/ M G n o L 5 5 1 0 4 2 2 n s c I t a n o c P F s o o n o 0 9 0 9 6 0 3 b

76 69 a m b a s co m

58 I en de reço c o m rc a n a c d a de d e U be r â nd a M G n a A en d a

R o B r a nc o a rr o n B

c en t r o q u e a ss n a m s o a r a d a m en t e c o n fo rm

p r o c u r a ç a o a r a d a a s F a s 7 1 o h 77 d o 2 t 2 l" 0 7 't- 2 0 1 6 n o

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Ca rt o f o d o o f¡ c o N t o a s e o L

9 d e d e B H o r z o n t e M G d o r a a n t e d en om n â d a E N T D A D E o R G A N ZA D o R A

lA, doravante denominada CAIXA: CAIXA ECONôMtCA FEDERAL, CREDORA TIDUCIÁR

instituição financeira

constituída sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo

Decreto-Lei 759/69, regendo-se pelo Estatuto vigente na datâ da e t a t co t re r p o s n c n ç o m e e e r a a d m et

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st a o re e e o 1 n e p a p f n d o T s a N o T X E RA n c a d d a e h a o 5 e r a E B G E a n r r

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e p d o â a u d c a m s n d o s 2/ ô p rt c rt e ra 9 6 3 e c o m a ô n r

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e b e n U a G B - CONDTçöES DO FTNANCTAMENTO

8.1 - MODALIDADE: AQUISI DE TERRENO E CONSTRU

O DE IMÓVEL RESIDENCIAT URBANO 8.2 - Origem dos Recursos: 8.3 - Sistema de Amortização:

TGTS

PR ICE 8.4 - VALOR DE COMpostÇÃo Dos RECURSOS:

o valor destinado à aquisição de imóver residenciar urbano objeto deste contrato é Rs

valores abaixo: 127 300,00 (cento e v¡nte e sete mir , trezentos reais), composto pera integrarização dos

8.4.1 Valor do financiamento concedido pela CAIXA: RS 91.613,16

302 v056 coNTRATO No 8.7877.0390586_8

I

8,4.2 Valor dos recu rsos próprios: RS 2.153,84 8.4.3 Valor dos recursos da conta vinculada de FGTS Rs 0,00 8.4,4 Valor do desconto com plemento concedido pelo FGTS: RS 33.533,00 8.4.5 - VATOR DA AQUISIçÃO DO TERRENO: RS 12.30S,01 (doze mil , trezentos e oito rea¡s e um centavo 8.4.6 - VALOR GLOBAL DE VENDA DO EMPREENDTMENTO: É a soma do valor de todas as unidades individuais ínt egrantes do empreendimento.

8.5 - valor de Financiamento para Despesas Acessórias (custas cartorárias: Registro e/ou rrBr) R$ 0,00 8.5.1 - Valor Total da Dívida (Financiamento do imóvel + Financiamento para Despesas

Acessórias)

Rs 91.513,16 8.6 - Valor da Garantia Fiduciária e do imóvel para fins de venda em público le¡lão: R5 128.000,00

8.7 * Prazo total em meses: 8.8 - Taxa de juros % (a.a. )

8.7.1 - Construção/legalização: 37 Nominal:5,00

8.7.2 - Amortização: 360

Efet¡va:5,1161

8,9 - Encargos financeiros: De acordo com o ltem 5

8.9.1. Encargos no período de construção: De acordo com o ltem 5.1.2

8.9.1.1 - Encargos no período de amortização:

8.9.1.2 Prestação mensal inicial {a + j): RS 491,79

8.9.1.3 Tarifa de Administração: RS 0,00

8.9.1.4 Seguro: RS 18,50

8.9.1.5 Total: RS 510,29

8.10- Vencimento do Primeiro encargo 8.11 - Época de reajuste dos encargos mensal: De acordo com ltem 6.3

L6/08/201,8 8.12 - Encargos devidos pelo proponente no prazo contratado e pagos à vista pelo FGTS/União (Resolução Conselho Curador do FGTS 702/2012Ì,

Tarifa de Administração: RS 2.489,63 Diferencial na Taxa de Juros: R$ 18.51-0,37

C - COMPOSIçÃO DE RENDA INICIAL DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAT: Devedor Não comprovada R$ Comprovada RS

1.701,00 0,00 ANNYKA KETLEN FERREIRA DE OTIVEIRA

c.1 - coMPostçÃo DE RENDA PARA FtNS DE COBERTURA SECURIT

RIA Devedor Percentual

ANNYKA KETLEN FERREIRA DE 100,00

OLIVEIRA

C.2 - FORMA DE PAGAMENTO DO ENCARGO MENSAL NA DATA DA CONTRATAçÃO:

coNTRATO N0 8.7877.0390586-8 30.229 v056

DEBITO EM CONTA CORRENTE D - DESCRTçÃO DO tMÓVEL OBJETO DA AqUtStçÃO E DA GARANTTA FtDUC|ÁR|A: tutura unidade autônoma s¡tuada na cidade de uberlândia/MG, no bairro chácaras Jardim Holanda, à Alameda iosé de oliveira Guimarães, ne 9oo, constituído pelo apartamento ne

401, bloco 1.3, localizada no 4e pav¡mento do Empreendimento coNDoMÍNlo REsIDENCTAL

PARQUE uNlvlrA, possuirá área privativa de 43,r7om2, área comum será de 6,563m2 e área total de 6r,733m2, com coeficiente de p roporcion alidade 0,002553695. Tudo devidamente

descrito e caracterizado na matrícula n. 190.319 do 1e serviço Registral de lmóveis de

uberlândia/MG, dispensando-se a sua inteira descrição nos termos do artigo 2s da Lei 7433/8s. D1 - @NSÍRUçÃO DO EMPREENDIMENTO, DFSCRøO E CARACIERíSflCAS DO TERRENO OUETO DA

COMPRA EVENDA E DAGARANNA FIDUO/fuX/A: o (sIAUEMNIE (slna qualidde de proprietário{sþ um ten€no TeÍ€no @m área de 20.4{D,o mÂ2 ,

localizado no perímero u¡Òano da cjdade e ornarca de ,Btado de, devidamente matrioJlado sob ns , com aveúaso do regisro de Memodar de rnorporafro do Empreendimento sob ns da referida matríoia, no

Regisfode lmoæis de/. (sE LoIEAMENrq AL'ÌERAR PARAI Estado de , devidameñte nratridlado sob ne , com arcrba@ da implanrta$o do loteamento ns da refurida rnatrís.ll4 no Registro de lmoræis de/.

No terÿ€no mencimadq, fcj ar¡torizada, pelo ogão @mpetentg a edifica$o do @rüunto de resid&rjas, cofterdo unidades haHno'onais, oom 06 reo¡rsos do FGTS, po. meio de mrluo junto à CADG, RefenTo empreendimerîo inteEra o Progrârna ApcÍo à produSo de Habita$es FGTS, no âmHto do ftognma Minha

Gsa,MinluVrda ( PrvrcNtvl, onfome nonrns do ConCho ûrador do FGÍS

E - ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DÉ BITO ORIGINÁRIO: Não se a lica

1DA AQUTSTçÃo, rRnrusreRÊrucr¡ ¡ FTNANCTAMENTO - O{s) AUENANTE (S}decrara (m)-se

legítimo (s) possuidor (es) do imóvel descrito na Letra,D', livre de ônus, transÅitindo_o peto preço constante da Letra '8.4' e que, uma vez satisfeito, dá(ão) ao (sIDEVEDOR (ES) prena e

irrevogável quitação e transmite{m) ao (s) DEvEDoR (Es) toda a posse, domínio, diràito e ação sobre o imóvel ora transferido, aceitando por si, seus herdeiros ",r."rror"r, a presente transmissão firme, nos termos efetivados, respondendo pera evicção de direito. 1.1 o (s) DEVEDOR (ES) contrata (m) financiamento no valor constante na letra ,,8.4.1,,, junto à

cAlxA, para Aquisição rmóver Residenciar descrito no presente instrumento contratuar e confessa (m) dever a referida ¡mportância.

1.2 o (s) DEVEDoR (ES) declara (m) que recebeu (ram) previamente, planilha de cálculo do custo Efetivo Total (cET) com varores na forma nominar e que está(ão) ciente (s): r) dos fruxos

considerados no cárcuro do cET, [) de que essa taxa percentuar anuar represenia ås condições vigentes na data de assinatura deste contrato, m) que o saldo devedor å o," n. "rgo. mensais serão atual¡zados conforme pactuado contratualmente.

1'3 A taxa de juros a que se refere a Letra"B.g"é concedida ao (s) DEVEDoR (ES) que atende (m) às normas estabelecidas pela Resolução Conselho Curador do FGTS ne 702/1-2. 1.4 A tarifa de adm¡nistração, quando não cobrada, e o diferenciar obtido entre a taxa de juros mencionada na Letra"B.g"e a taxa de juros máxima do pMcMV, no caso da taxa de juros

reduzida por meio de desconto para redução do varor da prestação permitida pera citada Resolução np 7o2/r2, representam a obtenção de desconto para redução do pagamento da

229 v056 coNTRATO No XXXXX-8

êATTA w J

prestação de amortização e juros, os quais foram integralmente suportados pelo FGTS e pa CAIXA, com exceção da redução de 0,5% a.a. referida no item 8.1.

1.5 o valor do desconto complemento concedido, especìficado na letrã 8.4.4, e do desconto para redução do valor da prestação de amortização e juros, representado pela Tarifa de

Administração (TA) e D¡ferencial de Juros, mencionados no ¡tem 1.4, são concedidos uma única vez e para aqu¡sição de único imóvel.

1.6 No caso de quitação do financiamento imobiliário até o 5e (quinto) ano de vigência do contrato, o desconto, descrito na letra"8.4.4", deverá ser restituído p roporciona lm ente. 1.7 Na hipótese de aquisição de fração ideal de terreno já hipotecado/a lienado fiduciariamente à cAlxA, por força de contrato anteriormente formalizado (a) com o (s) ALTENANTE (S), a cAtxA, na qualidade de CREDORA H IPOTECÁR|A/F|DUClÁRlA autoriza expressamente o cancelamento de dito gravame constituído pelo (s) ALIENANTE (s), condicionando tal ato, à concomitante constitu¡ção do novo gravame estabelecido neste contrato.

1.8 o preço estipulado para a unidade ora contratada inclui todos os custos adicionais para ligações definitivas de serviços públicos, vault, ETE (estação de tratamento de esgotos), extensões externas de rede de água potável e gás e/ou outros dispos¡tivos que venham a ser exigídos pelas concessionárias e outros órgãos públicos, nada mais podendo ser cobrado do (s)

DEVEDOR{ES). 1.9 A importância relativa ao financiamento, referida na Letra'8.4.1'const¡tui uma parte de um todo representado pelo valor global dos financiamentos concedidos ao (s) DEVEDOR (ESI

integrantes do Empreendim.ento, o qual destinar-se-á a atender a integralização do preço do terreno e ao custo total da construção do edifício/conjunto de residências, conforme

especificado na Letra '8.4.6'.

1.10 No caso de financiamento de unidade alocada em empreendimento vinculado a operações de debêntures, de emissão da CONSTRUTORA, e ENTIDADE ORGANTZADORA, quando for o caso, e cujo debenturista seja o FGTS, por intermédio da CAIXA, na qualidade de Agente Operador, o valor relativo às parcelas de obra executada e das frações ideais do

terreno serão cred¡tados em conta corrente vinculada a tal empreend¡mento na operação de

debêntures, aberta na CAIXA, de titularidade da CONSTRUTORA, responsável pela execução do empreendimento, de mov¡mentação exclusiva pela CAIXA, de acordo com orientações do agente fiduciário, na qualidade de representante dos interesses do debenturista.

2. DESTINAçÃo DOS RECURSOS - Dos valores descritos na letra'84', o relativo ao terreno será creditado bloqueado ao (s) ALIENANTE (S), mediante depósito em conta de titularidade do (slpelo (sIVENDEDOR{ES) no Banco 104 Agência/Operação/Conta: 4992-003-00000706-4 , acrescido de juros e atualização monetária, ao índice aplicado aos depós¡tos de poupança, da data da contratação, inclusive, até a liberação dos recursos, exclusive, e será liberado após entrega do contrato registrado, com a respectiva certidão de registro no Registro de lmóveis competente, bem como ao cumprimento das exigên€ias nele estabelecidas.

2.1 Os valores remanescentes serão destinados à construção e creditados em parcelas mensãis na proporção do andamento das obras em conta vinculada ao empreendimento, no percentual

atestado no Relatório de Acompanhamento do Empreendimento - RAE e mediante

cumprimento das demais exigências estabelecidas neste contrato. 2.2 Sobre os rendimentos auferidos na forma do caput deste item, incidirá imposto de renda

na fonte às alíquotas definidas em função do prazo de permanência, de acordo com leg¡slação vigente.

30.229 v056 coNTRATO N0 8.7877.0390586-8

CAIÈA

3' REcuRsos DA coNTA vtNcutADA Do Fcrs - os recursos da conta vinculada do FGTS, quando utilizados para a composição do valor do imóvel ,serão creditados em conta vinculada ao empreendimento, de acordo com o andamento das obras, conforme o cronograma físico-

financeiro aprovado pela CAIXA. 3.1 Sobre os recursos da conta vinculada do FGTS ainda não disponibilizados, mensâlmente, em data coincidente com a de ass¡natura deste contrato, incidirão juros e atualização monetária com base no coeficiente aplicado aos depósitos da caderneta de poupança no

mesmo dia deste contrato. 3.2 No término da obra, após a liberação da última parcela, se houver saldo residual dos

rendimentos referentes ao FGTS do (s) DEVEDoR (ES), será utilizado para pagamento de parte do encargo mensal ou amortização do saldo devedor.

4. CONDTçöES DO FTNANCTAMENTO E EXECUçÃO OAS OBRAS - As condições de financiamento são as estabelecidas na Letra 'B'e o prazo de construção e legalização constam na letra ,8.7,, 4.1 o valor de financiamento contratado junto à cAlxA pelo (s) DEVEDoR (ES) constante na letra

'8.4'será util¡zado para Aquisição do Terreno e construção do imóvel descrito no presente instrumento contratual.

4.2 A Tarifa de Administração, se houver, e a parcera do seguro, devidos no mês, serão pagos

independentemente de haver encargo com venc¡mento no respectivo mês, 4.2.L ATarifa de Administreção, se houver, não é reajustada. 4'3 os Prêmios de seguro são calculados anualmente pelo índice de atualização dos depósitos de poupança do dia do vencimento do encargo mensal, sendo o prêm¡o Morte e rnvaridez

Permanente - Mlp calculado sobre o saldo devedor e o prêmio Danos Físicos ao rmóver _ DFr sobre o valor da garant¡a atualizadã.

4.4 Na impossibilidade do débito, por qualquer mot¡vo, o (s) DEVEDOR (ES) deve{m) solic¡tar a emissão da segunda via da prestação e efetuar o pagamento.

4.5 No caso de débito em conta de rivre movimentação em nome do (s) DEVEDoR (ES), este (s) autoriza (m) a cArxA a efetuar a operação, outorgando-rhe, por este contrato, mandato para a efetivação do lançamento, obrigando-se a manter sardo disponíver suficiente para o pagâmento dos encargos mensais, admitindo-se para esta finalidade, a utilização de qualquer

recurso disponível. 4.6 rnex¡stindo recursos suf¡cientes para o débito do encargo mensal, o (s) DEvEDoR{Es) será(ão) considerado (s) em mora, incidindo, neste caso, todas as cominações regais e contratuais.

4'7 Na alteração da data do vencimento do encargo mensal, o valor devido será atualizado,

proporcionalmente, no período compreendido entre a data do vencimento do último encargo, inclusive, e a nova data do vencimento, exclus¡ve,

4.8 A partir da alteração da data de vencimento dos encargos mensais, as atuarizações do sardo

devedor e de outros valores vinculados a este contrato, bem como as atualizações do valor da garantia fiduciária, serão feitas com base no índice correspondente ao da nova data de vencimento definida. 4'9 o prazo para o término da construção e legalização do imóvel é aquele constante na Letra

'B'7'1', podendo ser prorrogado, uma única vez, em até 6 (seisjmeses, quando restar comprovado caso fortuito, força maior ou outra situação excepiionar suierveniente à

ass¡natura do contrato que tenha efetiva interferência no ritmo de execuçâo da obra, mediante análise técnica e autorização da cAlXA, sempre que a medida se mostrar essencial a

viabilizar a conclusão do empreendimento. 4'10 os encargos rerativos a juros e atuarização monetár¡a, previstos no item 5.2, durante a fase de construção, são carcurados sobre o sardo devedor apurado no mês, que corresponde ao

0.229 v056 coNTRATO No 8.7877.0390586_8

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montante desembolsado à Construtora pela ob ra executada, de modo que sofrerão varia sempre que ocorrer evolução no reprogramação do cronograma de obras, conforme previsto acima. 4.L1 ocorrendo atraso no cumprimento do prazo de construção definido no cronograma físico- financeiro, o valor da parcela poderá ser creditado sob bloqueio na conta de livre

movimentação vinculada ao empreendimento, total ou parc¡almente, a critério da cAlxA, até o cumprimento da etapa prevista, com base em parecer da Engenharia da CAIXA, ou poderá ser exigida a alteração do mencionado cronograma físico-financeiro para adequação das parcelas.

4.12 A CONSTRUTORA ou ENTIDADE ORGANTZADORA, se houver, dispõe de até 60 (sessental

dias corridos após a data de conclusão das obras para efetiva entrega das chaves do imóvel ao

DEVEDOR (ES), ficando sob sua responsabilidade, neste período, a guarda e manutenção do imóvel no mesmo estado de ocupação e conservação, imputando-se-lhe as despesas oriundas da necessidade de qualquer reparação ou eventual desocupação, inclusive a obrigação de

propor medida judicial para desocupação, se for o caso. 4.13 Quando utilizados os recursos da conta vinculada do FGTS, conforme item 3, caso se verifique a paralisação das obras, é facultado à CAIXA providenciar a suspensão dos repasses

das quotas do FGTS ainda não liberadas até que a obra seja re¡n¡c¡ada. 4.13.1 Verificada a paralisação das obras por mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) d¡as,

sem prejuízo das demais penalidades previstas neste contrato, a CAIXA providenciará o cancelamento, em caráter irreversível, da utilização das quotas do FGTS, retornando à conta vinculada do (s) DEVEDOR (E5) os valores atualizados ainda não colocados à sua disposição. 4.14 DA LIBERAçÃO DAS PARCELAS - Durante o prazo de construção, o saldo devedor será

constituído das parcelas de mútuo liberadas ao (sl DEVEDOR{ES}, sendo os encãrgos mensais calculados com base neste valor. 4.I4.I O acompanhamento da execução das obras, para fins de liberação de parcelas, será

efetuado pela Engenharia da CAIXA, ficando entendido que a vistoria será feita

EXCLUSIVAMENTE para o efeito de med¡ção do andamento da obra e verificação da aplicação dos recursos, sem qualquer responsabilidade técnica pela edificação, pelo que será cobrado, a título de tar¡fa de vistoria com medição de obra, a cada visita ordinária, o valor correspondente

à tabela de taxas/tarifas fixadas pela CAIXA para esse t¡po de serviço, vigente na data do evento. 4.L4.2 O saldo credor da operação, constituído pelo somatório dos recursos ainda não

liberados, não sofre atualização. 4.14.3 o prazo mínimo entre a liberação das parcelas é de 30 (trinta) dias corridos, salvo

decisão da CAIXA no sent¡do de dispensar este prazo. 4.14.4 Liberação da prime¡ra parcela e das parcelas subsequentes: O levantamento das

parcelas do financiamento para a construção do empreendimento, se subordina, ainda, às seguintes condiçôes:

a) apresentação do contrato registrado acompanhado da respectiva certidão de Registro;

b) RAE atestando o percentual físico de obra executado e atendimento das pendências nele apontadas;

c) comprovação pela área de engenharia da CAIXA, da regularidade de execução dos serviços de infraestrutura externa, quando for o caso; d) colocação no local da obra, em lugar visível, da placa indicativa de que a construção está sendo realizada com recursos do FGTS - PMCMV; e) apresentação do Alvará de Construção e do Certificado de Matrícula da obra, expedido pelo

d) colocação no local da obra, em lugar visível, da placa indicativa de que a construção está sendo realizada com recursos do FGTS - PMCMV; e)

e) apresentação do Alvará de Construção e do Certificado de Matrícula da obra, expedido pelo

INSS;

f) apresentação de documentos que comprovem a satisfação dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e de regularidade fiscal, relativos à ENTIDADE ORGANIZADORA,

coNf RATO No XXXXX-8 30.229 v056

CAIìA

quando for o caso, à coNsrRUToRA, a INcoRpoRADORA e ao Empreendimento, quando exigidos pela CAIXA;

4.14.5 Liberação da última parcela: além das exigências estipuladas acima, a entrega da última

que segue: parcela para construção do empreendimento, fica condicionada à verificação, pi cntxa, do

g) apresentação dos comprovantes de recolhimento do lNSs, pela coNsrRUToRA, relat¡vos ao empreendimento, reg¡strados na matr¡cula CEI da obra; h) manutenção de projetos, especificações, memoriais, projetos aprovados peros órgãos públicos competentes, bem como ART /RRT de fiscalização e execução das oúras/serviços, CREA/CAU da região e licença para realização da obra ou serviços emitida peros órgãos competentes, à disposição do engenheiro CAIXA e da Seguradora

h) manutenção de projetos, especificações, memoriais, projetos aprovados peros órgãos públicos competentes, bem como ART /RRT de fiscalização e execução das oúras/serviços, CREA/CAU da região e licença para realização da obra ou serviços emitida peros órgãos competentes, à disposição do engenheiro CAIXA e da Seguradora

i) comprovação de pagamentos de valores devidos à CAIXA;

i) comprovação de regularidade do Fcrs pela ENTTDADE oRGANtzADoRA, quando for o caso, pela CONSTRUTORA e pela tNCORPORADORA.

c) matrículas individuarizadas das unidades financiadas, na cArxA, durante a fase de construção;

a) conclusão total da obra e de que nela foram investidas todas as parcelas anter¡ormente entregues;

d) comprovação de registro das Especificações/lnstituição de condomínio, nos casos de construção de unidades autônomas em regime da Lei 4S9f/64;

b) matrícula do imóvel no Rl com averbação do 'Habite_se'; c) matrículas individuarizadas das unidades financiadas, na cArxA, durante a fase de construção;

e) declaração de origem Frorestar e da Decraração de vorume e uso de Madeira Nativa na Obra, conforme modelo fornecido pela CAIXA. 4.15 SUBSTTTUTçÂo DA CONSTRUTORA - A CONSTRUTORA é substituída, mediante a vontade da maioria dos DEVEDOR (ES), devidamente formarizada junto à cArxA, ¡ndependentemente de qualquer notificação, por quaisquer dos motivos previstos em rei e nas hipóteses abaixo:

c) falência da CONSTRUTORA;

a) comprovada a farsidade de quarquer decraração feita pera coNsrRUToRA, no processo de financiamento ou no contrato;

d) infração, pela CONSTRUTORA, de qualquer disposição do presente contrato;

b) contra a coNsrRUToRA, for movida quarquer ação ou execução ou decretada quarquer medida judicial ou adm¡n¡strativa que afete o andamento da obra;

e) modificação do projeto pela inobservância das plantas, memoriais descritivos, gonogramas de obras, orçamentos e demais documentos aceitos pera cArxA e integrantes do presente contrato, sem o prévio e expresso consent¡mento da CAIXA;

f) não conclusão da obra, objeto deste contrato, dentro do prazo contratual;

g) retardamento ou pararisação da obra, por período iguar ou superioi a 30 (trinta) dias corridos, sem motivo comprovadamente justificado e aceito pela CAIXA;

h) ocorrência a subempreitada integral da obra contratada. 4.16 MADETRA TEGAL - A CONSTRUTORA deve apresentar até a entrega da obra, as ricenças

obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas (Documento de origem Florestal - DoF ou cu¡as Florestais) estabelecidas pelo órgão competente (tenvtn¡, como

comprovação da origem legal e declaração informando o volume, a destinação final das madeiras utirizadas na obra e ser entretue à cArxA juntamente aos documentos

comprobatórios da origem legal das madeiras utilizadas. 4.16.1 Para a emissão do Documento de or¡gem Florestal, ou Documento de Transporte

Florestar equivarente é necessário que a CoNSTRUToRA esteja inscrita e regurar perante o Cadastro Técnico Federal (CTF) do tBAMA.

229 uO56 coNTRATO No 8.7877.0390586_8

B

CÃTT},A

4.16'2 A cAlxA informará ao rBAMA a CoNSTRUToRA inadimplente, devido a n

apresentação dos documentos exigidos para comprovação da origem legal das madeiras nativas utilizadas nas obras do empreendimento contratado, e a mesma ficará sujeita a averiguação no empreendimento pelo referido órgão ambiental.

5. ENCARGO MENSAL DO DEVEDOR - COMPOS|çÃO, CÁLCULO, FORMA E rOCAr DE PAGAMENTO - O pagamento do encargo mensal é devido e efetivado conforme d¡sposto nesta cláusula.

5.1 Encargos do (s) DEVEDOR (ES): 5.1.1 Na contratação:

a) Primeiro Prêmio de Seguro Mlp - Morte e lnvalidez permanente. 5'1.2 Durante a fase de construção, o pagamento dos encargos mensais será mediante débito em conta indicada de titularidade do (s) DEVEDoR (ES), na cAtxA, sendo composto pelas parcelas de:

a) Encargos relativos a juros e atualização monetária, incidentes sobre o saldo devedor apurado no mês;

b) Taxa de Administração, se devida;

c) Prêmio de Seguro MIP - Morte e lnvalidez permanente. 5.1.3 Após a fase de construção, o pagamento dos encargos mensais será composto pelas parcelas de:

a) Prestação de Amortização e Juros (A+J), à taxa prevista na Letra '8.8';

b) Taxa de Administração, se devida;

c) Prêmio de seguro por Morte e lnvalidez Permanente - MIP;

d) Prêmio de Seguro DFI - Danos Físicos do lmóvel. 5.2 O pagamento dos encargos devidos durante o período de construção e legalização do

empreendimento será realizado pelo (s) DEVEDOR (ES), na data de seu vencimento,

independentemente de qualquer aviso ou notif¡cação pela CAIXA, sendo que se não existir o dia do vencimento nos meses subsequentes, a obrigação vencerá no último dia daqueles

meses e, se o vencimento for em dia não útil, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimo. 5.3 O (s) DEVEDOR (ES) ficará{ão) exonerado (s} do pagamento dos encargos mensais definidos

no item 5.1.2, caso ocorra atraso na entrega do imóvel por prazo superior a 6 (seis) meses contados da data original de término de obra do empreend¡mento, ¡mputando-se diretamente

à CONSTRUTORA a responsabilidade pelo pagamento desses valores, até a efetiva entrega do imóvel.

5.4 Após o 6e (sexto) mês contado a partir da data original prev¡sta para o término de obra do empreendimento, os encargos do (s) DEVEDOR (ES), a cada vencimento, passam a ser de

responsabilidade da CONSTRUTORA e direcionados para a conta vinculada ao empreend¡mento.

5.4.1 Para os encargos vencidos e vincendos após o 6e (sexto) mês de atraso de obra, a CONSTRUTORA reconhece não existir responsabilidade sol¡dár¡a do (s) DEVEDOR (ES), não tendo

contra este (s) qualquer direito de regresso. 5.5 A INCoRPoRADORA, quanto houver, responsabiliza-se solidar¡amente com as obr¡gaçöes assumidas pela CONSTRUTORA, estabelecidas pelo item 5.3, bem como autoriza o débito desses encargos, em qualquer conta, crédito ou apl¡cação financeira de sua titularidade existentes na CAIXA, em caso de não pagamento pela CONSTRUTORA, independentemente de aviso ou notificação;

5.6 Se não houver saldo disponível na conta, é constituído em nome da CONSTRUTORA ou da

INCORPORADoRA, um saldo devedor referente ao Atraso de Obra, o qual é integralizado pela

o coNTRATO N" 8.7877.0390586-8 30.229 v056

CAI'^A

soma dos encargos referentes ãos financiamentos para aquisição das unidades, com correção monetária pela TR e taxa de juros fixada pera média ponderada das taxas de juros dos

contratos dos adquirentes pF/pJ, com incidência mensal. 5.7 A amortização e/ou liquidação do saldo devedor por Atraso de obra deve ocorrer até a

finalização e entrega do empreendimento aos mutuários. 5.8 Na dia correspondente à data de contratação do empreendimento imediatamente posteríor ao término da obra, o saldo devedor é consolidado numa única prestação pelo valor

total não liquidado, e será debitado automaticamente na conta da coNsrRUToRA ou da

INCORPORADORA. 5'9 o saldo devedor por Atraso de obra será gerado na condição de dívida vencida desde sua

constituição. 5'10 A partir do 60e dia, contado a partir da data mais ant¡ga constante do saldo devedor integralizado pelos encargos dos adquirentes, os valores não liquidados serão tratados como RAP - Rendas a Apropriar de Atraso, de dívida vencida e não paga, conforme art , gs da

Resolução BACEN 2682/99. 5.11 Encargos do EMPREENDEDOR:

5.11.1 Na data de contratação, mediante débito em conta corrente de sua tituraridade, na CAIXA, débito este que fica desde já autorizado:

a) TCCAV - Tarifa de cobertura de custos à vista, em conformidade com a tabela de tarifas vigente, fixadas pela CAIXA, a t¡tulo de cobertura de custos operacionais.

5.11.2 Mensarmente na fase de construção med¡ante débito em conta corrente de sua titularidade, na CA|XA, débito este que fica desde já autorizado:

a) Tarifa de vistoria Extra, se for o caso, deb¡tada de acordo com tabela específica, vigente à data do evento.

b) TccMo - Tarifa de cobertura de custos para Acompanhamento Mensar da operação, em conformidade com a tabera de tarifas, fixadas pera cArxA, a títuro de ,.orp"nh"n."nto do processo e Tarifaa de vistoria extraordinária, no caso de descumprimento do cronograma físico-financeiro e de desembolso;

cl TCCRC - Tarifa de cobertura de custos em conformidade com a tabela de tarifas, fixadas pela cAlxA, a título de ressãrc¡mento de despesas/custos com reformurações de.ronogr" ,n ".

5.12 Findo o prazo de construção e regarização do empreendimento, inicia-se a amortização mensal do saldo devedor,

6 - DA AMoRTTzAçÃo - A amortização do financiamento será efetuada em prestações mensa¡s e sucessivas, por meio de boleto de cobrança ou mediante débito em conta de livre movimentação ou desconto em folha de pagamento, mediante opção formal do (s) DEVEDOR (ES).

6'1 Durante a vigência do prazo de amort¡zação, após concluída a obra, o venc¡mento do encargo

mensal pode ser arterado por meio de requerimento específico do (s) DEVEDOR (ES), exceto se o encargo for debitado em folha de pagamento.

6.2 Na fase de amortização, os juros remuneratórios serão pagos em primeiro rugar e o restante imputado na amortização do sardo devedor do financiamento, e se o varor da prestação for insuficiente para o pagamento dos juros remuneratórios, o excedente será incorporado ao saldo

devedor do financiamento. 6.3 os recálculos da prestação de amortização são efetuados anuarmente, com base no sardo devedor atualizado conforme item g, mant¡dos a taxa de juros, o sistema de amortização e o prazo rem anescente deste contrato.

GATIA

I

7. ENCARGOS FISCAIS - Os impostos, taxas ou outros trlbutos incidentes sobre o im of erecido em garantia devem ser pagos em dia pelo (s) DEVEDOR (ES), podendo a CAIXA exigir sua

comprovação. 7.1 O atraso no pagamento poderá ensejar no vencimento antecipado da dívida ou no

pagamento pela CAIXA para posterior reembolso, atualizado monetarlamente e acrescido de ju ros rem u n eratórios contratu a is.

I JUROS REMUNERATÓRIOS - lncidem sobre a quantia mutuada às taxas fixadas neste

contrato e sobre importâncias despendidas pela CAIXA, para preservação de seus direitos e das

necessidades à manutenção e realização da garantia. 9 ATUALIZAçÃo DO SALDO DEVEDoR E DA GARANT|A - Ocorre mensalmente, na data de vencimento do encargo mensal, pelo índice de atualização das contas vinculadas do FGTS e na

hipótese de ext¡nção desse coeficiente, a atual¡zação passará a ser efetuada pelo índice determinado em legislação específica. 9.1 lndepend entemente da periodicidade da atualização das contas vinculadas do FGTS, a

atualização será mensal.

9.2 Na apuração do saldo devedor, para qualquer evento, será aplicada a atualização

proporcional e diária, no período entre a data correspondente ao vencimento do encargo ou a da última atualização contratual do saldo devedor, se já ocorrida, e a data do evento.

9,3 Na data de vencimento do último encargo mensal, eventual saldo devedor residual deverá

ser pago pelo (s) DEVEDOR (ES). 9.4 A garantia poderá ser reavaliada a qualquer tempo, por solicitação do (s) DEVEDOR (ES) ou

¡nteresse da CAIXA.

10 IMPONTUALIDADE - O valor da obrigação em atraso será atualizado monetar¡amente aplicando-se o índice de atualização do saldo devedor do financ¡amento proporcional aos dias de atraso, da data de seu vencimento, inclusive, até a do pagamento, exclusive.

10.1 Sobre os valores em atraso incidirão: l) juros remuneratór¡os calculados pelo método de juros compostos, com capitalização mensal à taxa de juros prevista na Letra" B 8 ";ll) juros

moratórios de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso; lll) multa moratória de 2% (dois por cento), nos termos da legislação vigente.

10.2 Na hipótese de aju¡zamento de ação para cobrança dos débitos em âtraso ou liquidação de obr¡gaçöes vencidas, incidirá, além dos encargos acima referidos, a cobrança de honorários de

advogados nos termos do artigo 395 do Código Civil. 10.3 Na ocorrência de mais de um encargo vencido e não pago, o pagamento do último encargo

não presume quitação do (s) anterior (es). 10.4 Ocorrendo eventuais atrasos no pagamento de prestações e encargos mensais

decorrentes do contrato de financiamento imobiliário, a CAIXA poderá, a seu exclusivo critério,

efetuar a INCORPORAçÃO do valor vencido ao saldo devedor do respectivo contrato.

10.5 Deste modo, consolidada/efetuada a incorporação, as prestaçöes mensais vincendas sofrerão acréscimo decorrente do valor incorporado ao saldo devedor, devido à impossibilidade de ampliação do prazo para pagamento.

10.6 Não efetuada a incorporação, o (sl DEVEDOR (ES) permanece (m) obrigado (s) a efetuar o pagamento das obrigaçöes originariamente assumidas,

10.7 É facultado à CAIXA utilizar o valor de prestação paga para quitar prestação mais antiga em

a berto.

10.8 GARANTIA FIDEJUSsóRlA - Além da garantia fiduciária, a CONSTRUTORA e a

INCORPORADORA comparecem neste ato como FIADORAS, concordando com o presente instrumento em todos os seus termos, itens e condições, assumindo solidar¡amente a responsabilídade pelo pagamento da totalidade da dívida com os seus acréscimos, como principais pagadoras de todas as obrigações assumidas pelo (s) DEVEDOR (ES) nos termos

30.229 v056 coNTRATO No XXXXX-8

CAf '¡A previstos neste instrumento contratual, renunciando expressamente aos benefícios prev¡stos

nos artigos 827, 835,

S38 e 839 Código Civ¡|.

10.8'1 A garant¡a fidejussória prevalecerá até 6 (seis) meses após o final do prazo de construção original do empreendimento. 10.9 Durante a fase de construção e legalizaçäo do empreendimento, as FIADORAS assumirão

os débitos decorrentes do atraso/inadimplência do pagamento dos encargos mensais que

incumbem ao{s) DEVEDoR (ES).

10.9.1 As FIADORAS autor¡zam a cAtxA a efetuar o débito do (s) referido (s) encargo (s), na conta v¡nculada ao empreendimento, outorgando-lhe, por este contrato, mãndato para a

efetivação do lançamento do débito, obrigando-se a manter saldo disponível suficiente para o

pagamento dos encargos mensais, admitindo-se para esta finalidade, a utilização de qualquer recurso disponível, independentemente de notificação prévia, ficando-lhe resÀrvado o direito

de cobrança ao (s) DEVEDOR (ES).

11 AMORTTZAçÃO ¡XTRAOROTNÁR|A - Duranre a fase de amortização, o (s) DEVEDoR (ES) adimplente (s) pode (m) amortizar a dívida para redução do varor dos encargos åu do prazo do

financiamento, sendo o abatimento do varor a ser amortizado, precedido dJ cobrança de juros

remuneratórios na forma pactuada no presente contrato. 11.1 o valor correspondente à Tarifa de Administração permanece inarterãdo.

12 LTQUTDAçÃO ANTECTPADA - Durante a fase de amortização, é facultado ao (s) DEVEDoR (ES) a liquidação antecipada da dívida pelo saldo devedor atualizado, acrescido de juros

rem uneratórios.

13 DECTARAçÕES E AUTORTZAçöES - As partes signatárias declaram a veracidade e

autenticidade, sob as penas da lei, de todas as informações prestadas. 13.1 DAS PARTES - As partes s¡gnatárias, em comum acordo, declaram que:

c) são verdadeiras todas as declarações feitas no corpo deste contrato, bem como as declarações que consu bsta ncia ra m as condições prévias à ass¡natura deste contrato, as quais ratifica;

a) comunicarão à cAlxA quaisquer ocorrências que possam, direta ou ind¡retamente, afetar os imóveis, notadamente a mudança de sua numeração ou identificação, durante a vigência deste Contrato;

d) comunicarão à CAIXA eventuais impugnações ao presente Contrato;

b) reconhecem que o presente contrato se subordina às normas regais e reguramentos presentes, podendo vir a ser alterado por legislação poster¡or, não podendi ser alegado direito adquirido contrã tais modificações;

e) quando for expressamente previsto pela Legislação Estadual, as certidões fiscais e feitos ajuizados deverão ser apresentadas para o registro, sem prejuízo de outras exigidas pelo Registro de lmóveis;

f) estão cientificadas da possibilidade de obtenção prévia no s¡te do www.tst.jus.br da certidão Negat¡va de Débitos Trabalhistas (CNDT), regulada pela Lei I244O/I1-;

g) autorizam a cArxA a fornecer os dados pessoais e bancários sempre que sol¡citado peios seguintes órgãos e ind ependentemente de autorização judìcial: polícia civil e federal; Mlnistér¡o Público Estaduar e Federal; controrador¡a Geral da união - cGU e Tribunal de contas da união (rcu);

h) autoriza (m) a cAlxA e o Agente operador do FGTS divulgar informações vinculadas à presente contratação necessárias ao acompanhamento das operações com recursos do FGTS pero Conselho curador do FGTS, Ministério do Trabarho e Emprego, Ministério das cidades, Agente Operador e órgãos de controle interno e externo da União;

i) a tolerância por quarquer dos contratantes quanto a arguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicaçäo, na ocasião oportuna, das com¡nações aqui constantes, não acarretará o cancelamento dâs

229 v056 coNTRATO No XXXXX-8

ÖAÜTA

s +

penalidades, nem dos poderes ora confer¡dos, podendo ser apricadas aqueras e exercidos est e a qualquer tempo, sendo as obrigaçöes extens¡vas aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes.

13.2 o (s) DEVEDOR (ES) e AL|ËNANTE (S) declaram, sob pena de responsabilidade civil e penal, que:

a) são autênticas as indicaçöes de estado civil, nacionalidade, profissão e identificação;

b) não está(ao) vinculado (s) à previdência Social, quer como contribulnte (s) na qualidade de empregador (es), quer como produtor (es) rural (is), caso contrário ou no caso de ALIENANTE (S) pessoa (s) jurídica (s), será apresentada, no ato de registro deste contrato junto ao Cartório de Registro de lmóveis, a Certidão Negativa de Débito - CND e a Certidão de euitação de Tributos Federais administrados pela Receita Federal;

c) o valor total do preço do imóvel é aquele que consta no item" 8.4 "e que não houve/haverá celebração de outros instrumentos contratuais que prevejam pagamento/recebimento de quaisquer outros valores, seja em razão de corretagem ou a qualquer outro título, e que o paga mento/recebimento de valores não previstos expressamente neste contrato caracter¡za CRIME de FALSIDADE IDEOLÓGICA e FRAUDE contra as políticas públicas do PMCMV, sujeitãndo as partes às penas criminais e sanções civis prev¡stas na legislação aplicável, além do venc¡mento antecipado da dívida, obrigação de ressarcir o FGTS pelas despesas referentes aos valores de desconto recebidos, e demais penalidades previstas neste contrato;

d) inexiste qualquer ação de natureza real e pessoal reip ersecutó ria, ass¡m como qualquer ônus de natureza real que vincule ou possa representar risco para o imóvel objeto desta operação;

e) inexistência de responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentárla, porventura a seu encargo;

f) o imóvel objeto da garantia não possui restrição ao uso, incluindo restrições relacionadas a zoneamento, parcelamento do solo, preservação do patrimônio arqueológico e histórico, restrição de atividades devido a inserção em APA (Área de Preservação Ambiental) ou APP (Área

de Preservação Permanente), e que atende às exigências impostas pelos órgãos competentes;

g) o imóvel objeto da garantia não está localizado em terras de ocupação indígena ou quilombola

e unidades de conservação, assim definidas pela autoridade competente.

13.2.1 O (s) DEVEDOR (ESI - Declara (m) expressamente sob as penas da lei que:

a) TEM crÊNcrA Do MÉToDo coNsTRUTtvo EMPREGADo PARA EDrFrcAçÃo po rtuóvel (ALVENARIA ESTRUTURAT OU ASSEMETHADO}, COMPROMETENDO-SE A OBSERVAR A RESTRIçÃO ESPECIAL DE USO, CONSISTENTE NA PROIBIçÃO DE ABERTURA DE PAREDES,

lNSTALAçÖES DTVERSAS E REMOçÃO OU DESLOCAMENTO DE PAREDES; b} TEM CIÊNCIA DE QUE A RESTRIçÃo ESPECIAL INDICADA NA ALíNEA ,.4,, É NECESSÁRIA À SOLIDEZ E À SEGURANçA DO IMÓVEI, BEM ASSIM qUE SUA INOBSERVÂNCIA PODERÁ ACARRETAR PERIGO DE DESABAMENTO, PELO QUE RESPONDERÁ NOS TERMOS DA tEI E DESTE

CONTRATO;

c) Que são autênticos os comprovântes e as informações de renda e de despesas apresentados, assumindo subsid ia ria mente a responsa bilidade pelo pagamento dos débitos sobre o imóvel,

caso o (s) ALIENANTE (S) não o faça (m);

d) reconhece a prioridade do crédito da CAIXA, renunciando aos direitos e privilégios que a lei lhe conferir;

e) tem ciência de que as despesas em reconhecimento de firmas, reg¡stros, averbações, ¡mpostos, taxas, emolumentos, custas e outros provenientes deste Contrato correm por sua conta exclusiva;

f) estar (em) ciente (s) de que receberá(ão) o Manual do Proprietário, da CONSTRUTORA, no ato do recebimento do imóvel descrito na Letra D;

30.229 v056 coNTRATO No 8.7877 0390586-8

cAtÈ,A

g) que a eventual constatação da falsidade das declarações prestadas, ou os fatos decorrentes de sua conduta que importem na modificação das condições observadas neste contrato para o enquadramento no PMCMV importarão no seu imediato desenquadramento do referido programa e lhe atribuirão o dever de ressarcir o FGTS pelas despesas referentes aos valores de desconto recebidos;

h) não ser (emlt¡tulares de financiamento habitacional at¡vo em qualquer município do território nacional;

i) não ser (em) detentor (es) de contrato com origem de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no País, e que não recebeu (ram) subsídios diretos ou indiretos com recursos orçamentários da União para aquisição de moradia;

i) não ser (em) proprietá r¡o (s), cessionário (s) ou promitente (s) comprador (es) de imóvel residencial, sem financiamento ou já quitado, localizado no atual local de domicílio e nem no município do imóvel objeto deste contrato;

l) o imóvel ora adquirido se destina à sua residência, de sua família e de seus dependentes.

m) para obtenção de desconto destinado ao pagamento de parte da aquisiçãå do imóver e/ou desconto para redução no valor das prestações, se houver:

l¡) tendo recebido os descontos mencionados no rnciso anterior a partir de 02/05/05, não faz (em) jus a recebê-los no presente financiamento;

l) não recebeu (ram), a partir de o2/o5/05, como beneficiário (s) de descontos hab¡tacionais concedidos com recursos do FGTS nos termos da Resolução do conselho curador do FGTS 702/!2, suas alterações e aditamentos; ou

lll) concorda (m) com a aplicação da taxa de juros sem descontos e com o pagamento da tarifa de administração, consta ntes na Letra,,B.g,,.

n) para os fins específicos da Lei Lt9r7 /09 e Decreto 74gg/L1, que reguramentam o programa Minha Casa Minha Vida:

Decrelo 7 499/11, incidirá unicamente sobre o registro e demais atos relativos ao primeiro imóvel

l) o imóvel objeto do presente contrãto é o primeiro imóver residenciar por ere (s) adquirido; ll) tem (têm) ciência de que a redução de custas e emolumentos prevista na' Lei ILg77 /og e

residencial adquirido ou financiado no âmbito do pMCMV; fll) tomou (aram) conhecimento da vedação legal contrda no art. 36 da Lei LtgrT/og, pera qual

fica (m) impedidos, pelo prazo de qu¡nze anos contados da presente data, dá f ro.ou", o

remembramento do lote sobre o qual está (será) construída o imóvel descrito e caracterizado no presente contrato;

o) tem (têm) ciência que sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, a falsidade das declarações previstas nesta cláusula, gerará dentre outras, as segu¡ntes conseqüências:

l) obrigação de rest¡tu¡r à sua conta vinculada os valores do FGTS que tenham sido utilizados na presente operação e, ll) vencimento antec¡pado da dívida conforme previsto no item 18. lll) não haverá cobertura para os riscos de invalidez permanente decorrentes e/ou relacionados à doença manifesta em data anterior à assinatura do contrato de financiamento, de conhecimento do segurado e não declarada na proposta do financiamento, bem como decorrentes de eventos comprovadamente resultantes de acidente pessoal, ocorrido em data anterior à data de assinatu ra deste contrato.

p) no tocante ao IPTU e demais débitos de natureza fiscal e às quotas condominiais incidentes até esta data, decrara (m)-se su bsidiaria mente responsáver (is) pero pagamento de quaisquer débitos apurados, assumindo, perante a cArxA, a responsabiridade pero pagamento, caso o1s¡ ALIENANTE (S) não cumpra (m) com a obrigação de pagar diretamente, ressarvado o seu direito de cobrança em regresso, observando-se, sempre, o que a respeito dispõe o presente ¡nstrumento contratu al;

coNTRAtO No 8.7877.0390586_8 229 v056

gATTA

ú t3.2.2 O (S) ALIENANTE (S) - Declara (m) expressamente sob as penas da lei que:

a) está(ão) isento (s) de responsabilidade decorrente de tutela, curatela ou testamentári a, e que não responde (m) pessoalmente a quaisquer ações reais, pessoais, reipersecutórias, possessórias, reivindicãtórias, arrestos, embargos, depósitos, sequestros¡ protestos, falências, concordatas e/ou concursos de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções, nada existindo que possa comprometer o imóvel objeto da presente transação e garantia fiduciária const¡tuída em favor da CAIXA;

b) declara (m), sob responsa bìlidade civìl e criminal nos termos da Lei 8zr2/9r e do art. i.7 da Portar¡a Con.iunta da RFB/PGFN I757/2OL4 que o imóvel ora comercializado não faz parte de seu âtivo permanente, estando contabilmente lançado em seu ativo circulante;

c) é ciente da vedação de cobrança ao (s) DEVEDOR (ES) de quaisquer outros valores adicionais, em particular aqueles referentes a honorários e custos de eventual intermediação na tra nsferência vend a.

13.3 A CONSTRUTORA/ENTIDADE ORGANTZADORA - Declaram expressamente, sob as penas da lei, que:

a) se acha quite com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, |NSS, FGTS, e quaisquer outros tr¡butos fiscais ou parafiscais, multas e contribuições a que possa estar sujeito;

b) se obriga a cumprir todas as exigências das legislações trabalhista e previdenciária relativas à construção do empreendimento, cuja comprovação poderá ser exigida pela CAIXA a qualquer momento;

c) se compromete a não usar o nome da CAIXA em qualquer tipo de publicidade sem sua prévia e expressa aprovação, por escrito;

d) não omitiu ou ocultou fato de qualquer natureza que produza ou venha a produzir a depreciação e diminuição do valor dos bens e direitos integrantes das garantias prestadas, ou que enseje discussão sobre a titularidade do (s) DEVEDOR (ES) sobre estes bens e direitos; e) tem ciêncie de que a CAIXA poderá repassar-lhe o valor dos tributos e encargos, que venham a ser criados a ser criados e o aumento dos atuais exigíveis pelas autoridades competentes em razão deste Contrato; Contrato;

e) tem ciêncie de que a CAIXA poderá repassar-lhe o valor dos tributos e encargos, que venham a ser criados a ser criados e o aumento dos atuais exigíveis pelas autoridades competentes em razão deste Contrato; Contrato; f) comunicará à Seguradora os €asos de reformulação/adiamento de parcela do cronograma que ¡mpl¡que em dilatação do prazo de construção or¡g¡nalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice; que ¡mpl¡que em dilatação do prazo de construção or¡g¡nalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice;

f) comunicará à Seguradora os €asos de reformulação/adiamento de parcela do cronograma que ¡mpl¡que em dilatação do prazo de construção or¡g¡nalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice;

g) sem prejuízo das obrigaçöes impostas pela legislação civil, compromete-se a atender prontamente quaisquer reclamações dos proprietários do imóvel, decorrente de vícios de construção devidamente comprovados, sob pena de ser considerado (a) inidôneo (a) para firmar novos contratos com a CAIXA;

h) entregará o Manual do Proprietário ao (s) DEVEDoR (ES), no ato da entrega do imóvel descrito na Letra'D';

i) não se opõe à sua substituição se esta for julgada necessária;

j) executará as obras mencionadas de acordo com o projeto apresentado, não sendo permitida

a subempreitada das obras;

k) responderá pela segurança, habitabilidade, funcionalidade e solidez da construção, na forma do Código Civil Brasileiro, observando as demais leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA/CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Técnico pela execução da obra, do (s) Autor{es} dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra, competindo-lhe, ainda, atender satisfatoriamente às reclamãções de seus consumidores, efetuando, inclusive, os reparos ou reconstruções que forem tecnicamente pertinentes e necessários, declarando-se ciente de que a presente contratação se submete às normas do Programa De Olho na Qualidade ou outro que vier a suceder-lhe;

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CÄfI^A

l) é responsável por qualquer condenação ou prejuízo causado à CAIXA ou a terceiros em decorrência do atraso da obra ou vícios/defeitos da obra, ficando a CAIXA desde já autor¡zada a debitar de qualquer conta de sua titular¡dade aberta junto a esta instituição os valores referentes a condenaçöes/prejuízos eventualmente imputados à cAlxA no âmb¡to desta operação, ou, na inexistência ou insuficiência desses recursos, adotar a medida judicial cabível, independentemente de notificação prévia;

m) é responsável perante os adquirentes das unidades integrantes do empreendimento mencionado na Letra 'D.1' pela conclusão da edificação do citado empreendimento e por eventuais prejuízos sofrídos pelos adquirentes em decorrência de atraso injustificado da conclusão da obra;

n) é responsável por eventuais diferenças de atuarização, recramadas por terceiros, que porventura venham a recair sobre o custo do empreendimento financiado;

0) se obriga a apresentar, na hipótese de dilação do prazo de construçäo/legalização prev¡sto na Letra '8.7'1', um dos seguintes documentos, indicado pela engenharia da cArxA, comprovando a comunicação aos adquirentes das unidades integrantes do empreendimento mencionado na Letra 'D', nos termos do art. 43 da Le¡ 4591/64:

ll! anuência prévia, formar e unânime dos adquirentes acerca do novo prazo repactuado para

l) notificação prévia e formal a todos os adquirentes, contemplando a justa causa técnica, devidamente comprovada, da necessidade de repactuação do prazo para conclusão da obra, por meio da apresentação de ofício contendo declaração, com forma e teor livre, sob as penas da lei, de que realizou a notificação de todos os adquirentes, cujos nomes, cpF e unidades adquiridas devem estar relacionados; ou

conclusão da obra, caso não se comprove justa causa técnica;

p) No caso de empreendimento imobiriário com protocoro datado a partir de LgloT/t3, inclusive, iunto ao órgão Municipal competente para aprovação do projeto, declara que:

l) tem ciência de que a cArxA poderá exigir, a quarquer tempo, que a GONSTRUTORA comprove o atend¡mento das normas técn¡cas, inclusive ao disposto na NBR 15s75 _ Edificações Desempenho, especialmente quanto aos regu¡s¡tos e critérios de desempenho; ll) é responsável pelas adequações necessárias para o atingimento do desempenho mínimo estabelecido na NBR 15575 - Edificações Desempenho, caso os requisitos de desempenho esperados não tenham sido atingidos quando da obra concluída e em caso de reclamação ou contestação por parte do usuário.

q) inexiste em seu (s) nome (s), com referência ao imóvel transacionado, qualquer débito de natureza fiscal ou condominial, bem como impostos, taxas e tríbutos, assumindo, em caráter irretratável, a responsabilidade por eventuais débitos de tal natureza que possam ser devidos até a presente data;

13.4 A INCORPORADORA - Declara expressamente, sob as penas da lei, que:

a) inexiste em seu (s) nome (s), com referência ao imóver transacionado, quarquer débito de natureza fiscal ou condominial, bem como impostos, taxes e tributos, assumindo, em caráter irretratável, a responsabilidade por eventuais débitos de tal natureza que possam ser devidos até a presente data;

b) é.responsável perante os adquirentes das unidades intetrantes do empreendimento mencionado na Letra 'D.1' pela conclusão da edificação do citado empreeniimento e por eventuais prejuízos sofridos pelos adquirentes em decorrência de atraso injustificado da conclusão da obra;

c) se obriga a apresentar, na hipótese de diração do prazo de construção/regarização previsto na Letra '8.7.1', um dos segu¡ntes documentos, indicado pera engenharia da cArxA, comprovando a comunicação aos adquirentes das unidades integrantes ão empreendimento mencionado na Letra 'D.1', nos termos do art. 43 da Lei 4ïgf/641

30.229 v056 coNTRATO No 8.7877.0390586_8

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l) notificação prévia e formal a todos os adquirentes, contemplando a juste causa t devidamente comprovada, da necessidade de repactuação do prazo para conclusão da o por meio da apresentação de ofício contendo declaração, com forma e teor livre, sob as penas da lei, de que realizou a notificação de todos os adquirentes, cujos nomes, cpF e unidades adquiridas devem estar relacionados; ou ll) anuência prévia, formal e unânime dos adquirentes acerca do novo prazo repactuado para conclusão da obra, caso não se comprove justa ceusa técnica;

e) se acha qu¡te com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, lNss, FGTS, e quaisquer outros tributos fiscais ou parafisca¡s, multas e contr¡bu¡ções a que possa estar suje¡to;

d) inexiste qualquer ação de natureza real e pessoal reipersecutória, assim como qualquer ônus de natureza real que vincule ou possa representar risco para o imóvel objeto desta operação; e) se acha qu¡te com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, lNss, FGTS, e quaisquer outros tributos fiscais ou parafisca¡s, multas e contr¡bu¡ções a que possa estar suje¡to; tributos fiscais ou parafisca¡s, multas e contr¡bu¡ções a que possa estar suje¡to; f) se compromete a não usar o nome da cAlxA em qualquer tipo de publicidade sem sua prévia e expressa aprovação, por escrito; e expressa aprovação, por escrito; g) não omitiu ou ocultou fato de qualquer natureza que produza ou venha a produzir a depreciação e diminuição do valor dos bens e direitos integrantes das garantias prestadas, ou que que enseje discussão sobre a titularidade do (s) DEVEDoR (Esl sobre estes bens e direitos; h) comunicará à seguradora os casos de reformulação/adiamento de parcela do cronograma que implique em dilatação do prazo de construção originalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice; i) responderá pela segurança, habitabilidade, funcionalidade e solidez da construção, na forma do Código Civil Brasileiro, observando as demais leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA/CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Responsável Técnico pela execução da obra, do (s) Autor (es) dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra, competindo-lhe, ainda, atender sat¡sfatoriamente às reclamações de seus consumidores, efetuando, inclusive, os reparos ou reconstruções que forem tecnicamente pertinentes pertinentes e necessários, declarando-se ciente de que a presente contratação se submete às normas do Programa De Olho na Qualidade ou outro que vier a suceder-lhe; depreciação e diminuição do valor dos bens e direitos integrantes das garantias prestadas, ou que que enseje discussão sobre a titularidade do (s) DEVEDoR (Esl sobre estes bens e direitos;

f) se compromete a não usar o nome da cAlxA em qualquer tipo de publicidade sem sua prévia e expressa aprovação, por escrito;

g) não omitiu ou ocultou fato de qualquer natureza que produza ou venha a produzir a depreciação e diminuição do valor dos bens e direitos integrantes das garantias prestadas, ou que que enseje discussão sobre a titularidade do (s) DEVEDoR (Esl sobre estes bens e direitos; h) comunicará à seguradora os casos de reformulação/adiamento de parcela do cronograma que implique em dilatação do prazo de construção originalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice; i) responderá pela segurança, habitabilidade, funcionalidade e solidez da construção, na forma do Código Civil Brasileiro, observando as demais leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA/CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Responsável Técnico pela execução da obra, do (s) Autor (es) dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra, competindo-lhe, ainda, atender sat¡sfatoriamente às reclamações de seus consumidores, efetuando, inclusive, os reparos ou reconstruções que forem tecnicamente pertinentes pertinentes e necessários, declarando-se ciente de que a presente contratação se submete às normas do Programa De Olho na Qualidade ou outro que vier a suceder-lhe;

h) comunicará à seguradora os casos de reformulação/adiamento de parcela do cronograma que implique em dilatação do prazo de construção originalmente contratado, para os devidos ajustes ajustes na Apólice;

i) responderá pela segurança, habitabilidade, funcionalidade e solidez da construção, na forma do Código Civil Brasileiro, observando as demais leis, regulamentos, normas e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA/CAU, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do Responsável Responsável Técnico pela execução da obra, do (s) Autor (es) dos Projetos, e da fiscalização nomeada para a obra, competindo-lhe, ainda, atender sat¡sfatoriamente às reclamações de seus consumidores, efetuando, inclusive, os reparos ou reconstruções que forem tecnicamente pertinentes pertinentes e necessários, declarando-se ciente de que a presente contratação se submete às normas do Programa De Olho na Qualidade ou outro que vier a suceder-lhe; j) é responsável por qualquer condenação ou prejuízo causado à CAIXA ou a terceiros em decorrência do atraso da obra ou vícios/defeitos da obra, ficando a CAIXA desde já autorizada a debitar de qualquer conta de sua titularídade aberta junto a esta instituição os valores referentes a condenações/prejuízos eventualmente imputados à CAIXA no âmb¡to desta operação, ou, operação, ou, na inexistência ou insuficiência desses recursos, adotar a medida judicial cabível, independentemente de notificação prévia. decorrência do atraso da obra ou vícios/defeitos da obra, ficando a CAIXA desde já autorizada a debitar de qualquer conta de sua titularídade aberta junto a esta instituição os valores referentes a condenações/prejuízos eventualmente imputados à CAIXA no âmb¡to desta operação, ou, operação, ou, na inexistência ou insuficiência desses recursos, adotar a medida judicial cabível, independentemente de notificação prévia. decorrência do atraso da obra ou

j) é responsável por qualquer condenação ou prejuízo causado à CAIXA ou a terceiros em decorrência do atraso da obra ou vícios/defeitos da obra, ficando a CAIXA desde já autorizada a debitar de qualquer conta de sua titularídade aberta junto a esta instituição os valores referentes a condenações/prejuízos eventualmente imputados à CAIXA no âmb¡to desta operação, ou, operação, ou, na inexistência ou insuficiência desses recursos, adotar a medida judicial cabível, independentemente de notificação prévia. decorrência do atraso da obra ou

l) o imóvel objeto da garant¡a não possui restrição ao uso, incluindo restrições relacionadas a zoneamento, parcelamento do solo, preservação do patrimônio arqueológico e histórico, restrição de atividades devido a inserção em APA (Área de Preservação Ambiental) ou APP (Área de Preservação Permanente), e que atende às exigências impostas pelos órgãos competentes;

m) o imóvel objeto da garantia não está localizado em terras de ocupação indígena ou quilombola e unidades de conservação, assim definidas pela autoridade competente.

n) é responsável por eventuais diferenças de atualização, reclamadas por terce¡ros, que porventura venham a recair sobre o custo do empreendimento financiado,

14 ENQUADRAMENTO - A CAIXA atesta que o (s) DEVEDOR (ES) comprovou (aram) mediante documentação e declarações pessoais, o atendimento aos requisitos e às condições exigidas pela

Lei IL977 /O9, para enquadramento da presente operação ao PMCMV, tanto no que se refere às características do tomador, quanto às característìcas do imóvel.

30.229 v056 coNTRATO No 8.7877 0390586-8

cAf..ÈR

15 ALIENAçÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA _ O (S) DEVEDOR (ES) AI|CNA (M) à CAIXA O IMóVCI OrA transac¡onado, em garantia do cumprimento das obrigações deste contrato, conforme a Lei

9514/97 ' abrangendo acessões, benfeitorias, melhoramentos, construções e instalações. 15.1 A propriedade fiduciária é constituída com o registro deste contrato, tornando o (s) DEVEDoR (ES) possuidor (es) direto (s) e a cArXA, possuidora indireta do imóvel.

15.2 Ao (s) DEVEDOR (ES) adimplente (s) é assegurada a livre utilização do imóvel em garantia. 16 BENFElroRtAs, coNSERVAçÃo E oBRAs - Ficam o (s) DEVEDOR (ES) obrigado (s) a manter o

imóvel alienado em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, fazendo os reparos necessários, bem como as obras que forem solicitadas pela cAIXA para preservação da

ga ra nt¡a, no prazo notif¡cado.

16.1 É expressamente vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consent¡mento da CAIXA.

16'2 Para constatação do exato cumprimento deste item, fica assegurada à cAlxA a faculdade de, em qualquer tempo, vistoriâr o imóvel alienado,

16.3 o descumprimento do presente item poderá ensejar o vencimento antecipado da dívida, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos causados. 17 cEssÃo E cAUçÃo DE DlRElros - o crédito fiduciário resultante do presente ¡nstrumento pode ser cedido ou caucionado pera cArXA, no todo ou em parte, independ entemente de

notif¡cação ao (s) DEVEDOR (ES). 17.1 A cAlxA pode ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total do crédito aqui

constituído, inclusive med¡ante securitização de créditos imobiliários, independentemente de anuência ou interveniência do (s) DEVEDoR (ES), em conformidade com o disposto na Lei

9.51,4/97.

17'2 ocorrendo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, a CATXA pode ceder a uma companhia secur¡tizadora os créditos originados do presente contrato.

18 vENcTMENTo ANTEcTpADo DA DívrDA - A dívida será considerada antecipadamente vencida, nos motivos previstos em lei, em especial o contido no art. !.42s do código civil, e nas segu¡ntes h ipóteses:

c) falta de manutenção no imóvel que deprecie a garantia;

d) constituição sobre o imóver, no todo ou em parte, de quarquer outro ônus real;

a) falta de pagamento e apresentação, quando solicitado pela CAIXA, de recibos de tributos e encargos previdenciários, secur¡tários e condominiais que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do (s) DEVEDOR (ES);

e) incidência de ato de constrição judicial ou decretação de medida judicial ou adm¡nistrativa que afete a ga rantia;

b) transferência ou cessão a terceiros ou promessa de venda, a qualquer título, no todo ou em parte, dos dire¡tos e obrigações decorrentes deste contrato, sem autorização da cArXA; c) falta de manutenção no imóvel que deprecie a garantia;

f) decla ração/informação falsa prestada pelo (s) DEVEDOR (ES);

g) propositura de ação, contra qualquer um dos DEVEDOR (ES), que ameace ou afete o imóvel dado em gara ntia;

h) não registro do contrato em até 30 (trinta) dias após sua assinatura;

i) o imóvel possua restrição ao uso, incluindo restr¡ções relacionadas a parcelamento de solo, preservação do patrimônio arqueorógico, pareontorógico e histórico, ou o (s) devedor (es) não cumpra (m) as exigências estaberecidas pero órgão competente em reração ao imóver;

i) o imóvel esteja localizado em terras de ocupação indígena e quilombola e unidades de conservação, assim definidas pela autoridade competente;

k) verìf¡cação, a qualquer tempo, de que o (s) DEVEDoR (Es) era (m), na data de assinatura deste contrato, proprietário (s) de imóvel residencial financiado nas condições do SFH, ou, mesmo sem financ¡amento, localizado no municípìo de situação do imóvel ora financiado;

v056 coNTRATO N" 8.7877.0390586_8

€,Af r'A

\o þ

l) desen q uad ra mento dos Programas ca.ia de crédito FGTS e pMcMV, obrigando-se o s DEVEDOR (ES) a devolver (em) os valores dos descontos, devidamente atualizados; m) descumprimento de qualquer das obrigaçÕes estipuladas em lei ou neste contrato. 18.1 ocorrendo vencimento antecipado da dívida, quando se tratar de operação com uso dos recursos da conta vinculada do FGTS, os valores serão devolvidos à referida conta atualizados e deverão ser repostos pelo (s) DEVEDOR (ES) por meio de recursos próprios. 19 PRAzo DE cARÊNctA PARA EXpEDtçÃo DA tNTtMAçÃo - n carência para expedição da intimação é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de vencimento do primeiro encargo mensal vencìdo e não pago. 20 INTIMAçÃo - Decorrido o prazo conforme o item 19, o (s) DEVEDOR (ES) ou seu representante legal ou procurador regularmente constituíco será intimado, pessoalmente, com prazo de i-5 (quinze) dias para purgação da mora. 20'1 Purgada a mora no Registro de lmóveis, convalescerá a alienação fiduciária, cabendo ao (s) DEVEDOR (ES) o pagamento das despesas de cobrança e de intimação. 20.2 Eventual diferença entre o valor pago a título da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo (s) DEVEDOR (ES) juntamente com o encargo vlncendo. 21 coNsollDAçÃo DA pRopRtEDADE - Após decorridos 30 (trinrae) dias após a expiração do prazo que trata o item 20 sem purgação da mora, o oficial do competente Registro de lmóveis certificará este fato e, à vista da prova do pagamento pela cAlxA do lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis - lTBl e, se for o caso, do laudêmio, promoverá a averbação da consolidação da propriedade em nome da CAIXA, na matrícula do imóvel. 21.1 Até que seja efetivamente averbada a consolidação em favor da CAIXA, o (s) DEVEDOR (ES) pode (m) pagar as parcelas vencidas da dívida (purgar a mora) e as despesas relativas aos encarSos, às custas de intimação e às necessárias à realização do leilão, nestas compreendidas as relativas aos anúncios e à comissão do leiloeiro, hipótese em que convalescerá o contrato de a lienação fiduciária. 22 LEltÃO EXTRAJUDICIAL - Consolidada a propriedade em nome da CAIXA, o imóvel será alienado a terceiros, conforme procedimentos previstos no ar1. 27 da Lei 9.514/97. 22.I Pa"a fins do leilão extrajudicial, as partes adotam os seguintes conceitos:

l- Valor do imóvel: a) valor da avaliação constante na letra" 8.6 ", acrescidos os valores das benfeitorias existentes e que lhe integrem, atualizado monetariamente até a data do leilão, na forma do item 9, reservando-se a CAIXA o direito de reavaliar o imóvel; ou b) caso o valor do imóvel estabelecido na alínea anterior seja inferior ao valor de referência para apuração do lTBl, então este será o valor mínimo estabelecido como parâmetro para efeito de venda do imóvel no primeiro leilão.

ll - Valor da dívida: saldo devedor da operação de alienação fiduciária, na data do leilão,

incluídos juros convencionais, penalidades e demais encargos contratuais (por exemplo, seguros, encargos legais, inclusive tributos e contribuições condom¡nlais);

lll - Valor das despesas: soma dos encargos, custas de int¡mação e as necessárias à realização do público leilão, incluindo as despesas relat¡vas aos anúnc¡os e à comissão do leiloeiro.

22.2 O fe leilão será realizado dentro de 30 ltrìnta) dias, contados do registro da consolidação da

propriedade em nome da CAIXA, pelo valor do imóvel. 22.3 Se no primeiro leilão, o maior lance oferecido for inferior ao valor do imóvel conforme estipulado no item 22.1-, l, a ou b, será realizado o 2e leilão nos (15) quinze dias seguintes. 22.4 Nos 05 (cinco) d¡as a contar do aperfeiçoamento da venda realizada em leilão, a CAIXA entregará ao (s) DEVEDOR (ES) a importância que sobrar, nela compreendendo o valor da

indenização de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da dívida e das despesas e encargos, importando em recíproca q u itação.

30.229 v056 coNTRATO N" 8.7877.0390586-8

CA,.T.A

22.5 No 2e leilão, na ausência de lance maior ou igual ao valor da dívida, ou na ausência de licitante será considerada extinta a dívida e exonerada a CAIXA da obrigação de restituição âo (s) DEVEDOR (ES) de qualquer quant¡a, a que título for.

22'6 As datas, os horários e os locais do 1e leilão e do 2e, se houver, serão comunicados ao (s)

DEVEDOR (ES) mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrôn¡co.

22,7 Após a averbação da referida consolidação da propriedade fiduciária em nome da cAlxA e até a data da realização do 2s leilão, é assegurado ao (s) DEVEDoR (E s) o direito de

preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos' despesas, aos prêmios de seguro, aos encargos legais, inclusive tributos, às

contribuições condominiais e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de citada consolidação da propriedade fiduciária em favor da cAlxA, e às despesas relativas ao procedimento de cobrança e leilão. 22'7 'L o (sl DEVEDOR (ES) devem pagar os encargos tr¡butár¡os e despesas exigíveis para a nova

aqu¡sição do imóvel, inclusive custas e emolumentos. 22.8 Extinta a dívida, dentro de 05 (cinco) dias a contar da data da realização do 2p leilão, a CAIXA dará ao devedor termo de qultação.

22.9 consolidada a propriedade em nome da cAlxA, o (s) DEVEDOR (ES) lhe entregará(ão) o imóvel, livre e desimpedido, sob pena de pagamento à cArxA, ou a quem vier a sucedê-la, a

título de taxa de ocupação do imóver, por mês ou fração, o varor correspondente a Lo/o (um por

cento) do valor a que se refere o item 22. j., computado e exigível desde a data da consoridação da propriedade fiduciária em nome da cArxA até a dãta em que este, ou seus sucessores,

vier (em) a ser imitido (s) na posse do imóvel.

22.10 Responde (m) o (s) DEVEDoR (ES) pero pagamento dos impostos, taxas, contr¡bu¡ções condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para o fiduciário, nos termos deste artigo, até a data em que o

fiduciário vier a ser imitido na posse.

22'11 Não se aplica ao imóvel objeto do presente contrato o direito de preferência em favor do locatário, estabelecido pelo art. 27 da Lei B.24SlgL.

22't2 se o imóvel est¡ver locado, a locação poderé ser denunciada com prazo de 30 (trinta) dias para desocupação, salvo aquiescência por escrito da cAlxA ou seus sucessores, devendo a

denúncia ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da consoridação da propriedade.

22.13 será considerada ineficaz, e sem quarquer efeito a contratação ou prorrogação de rocação do imóvel alienado fid ucia riam ente, por prazo superior a 01- (um) ano sem concordância por escrito da CAIXA.

23 DESAPROPRIAçÃO DO IMóVET DADO EM GARANTIA _ NA dCSAPTOPT|AçãO dO |MóVEI dAdO em garantia, a cArXA receberá do poder expropriante a indenização correspondente, abatendo o

valor da dívida e d isponibirizando o sardo, se houver, ao (s) DEVEDOR (ES), que permanecelm)

responsável (is) pelo pagamento na hipótese de indenização inferior à dívida. 23.1 o (s) DEVEDoR (ES) decrara (m)-se ciente (s) de que a desapropriação do imóver não gera d¡reito a indenização securitária.

24 - sEGURos - das responsa biridades inerentes aos sEGURo (s), cabe (m) à(s) parte (s): 24'1 SEGURO (S) Do (s) DEVEDOR (ES) - É obrigatória a contratação pero (s) DEVEDOR (ES) de seguro com cobertura, no mínimo, de Mlp - Morte e lnvalidez permanente e DFI - Danos Físicos ao lmóvel, durante a vigência deste contrato e até a liquidação da dívida, nos termos do art. 79 da Lei L1,.977 /O9.

24'1'1 MIP - morte decorrente de causas naturais ou acidentais e invalidez permanente ocorrida em data posterior à data da assinatura do contrato de financiamento do imóvel, causada por

coNTRATO No XXXXX-8

GATTA

\\ T

acid ente pessoal ou d oença, que determine a incapacidade total e permanente para o exe da ativid ade laborativ a principal do segurado, no momento do sinistro

24.I.2 DFt

prejuízos decorrentes de danos físicos ao imóvel dado em garantia do financiamento, de acordo com estipulado na Apólice de Seguro contratada , por livre escolha 24.2 o (s) DEVE DOR (ES) concorda (m), e assim se obriga (m), em manter e pagar os prêmios de seguro, acrescidos de eventuais tributos, de acordo com estipulado na Apólice de Seguro

contratada por livre escolha, conforme decf ara (m)

em documento anexo a este contrato, destin ados às coberturas

2a'3 o (s) DEVEDOR (Es) confirma (m) que rhe (s) foi (ram) oferecida (s) mais de uma opção de apólice de sociedades seguradoras diferentes aor o, r.urp"ativos custos efetivos do seguro

habitacional. 2a'4 o (s) DEVEDoR (ES) tem (têm) ciência que pode (m) apresentar apórice diversa daqueras disponibilizadas pelo agente financeiro, desde que a cobertura secur¡tária prevista observe a exigência mínima estabelecida no coput deste item, e o ente segurador cumpra as condições estabelecidas pelo conselho Nacional de seguros privados - cNSp, para apólices direcionadas a

operações desta espécie. 24'5 os prêmios de seguros, acrescidos de eventuais tr¡butos, serão devidos até a liquidação final do saldo devedor e deverão ser pagos sempre em valores compatíveis com a cobertura total do referido saldo devedor do financiamento, bem como para reposição integrar do imóvel dado em

garãntia em caso de DFI (Danos Físicos ao lmóvel). 24.6 A cobertura do seguro dar-se-á a partir da assinaturã deste instrumento, regendo-se peras cláusulas e condições constantes da Apórice, as quais foram pactuadas pero (s) DEVEDOR (ES) e aceitas pela CAIXA, especialmente as de exclusão de cobertura securitária e forma de recálculo de prêmios de seguro, bem como dos fruxos referentes aos pagamentos e receb¡mentos

considerados no cálculo do Custo Efetivo do Seguro Habitacional - CESH, conforme estabelecido

pelo Conselho Nacional de Seguros privados - CNSp. 24'7 Em caso de negativa de cobertura por parte da Seguradora, tanto nos casos de sinistro de

natureza pessoal, como nos de natureza material, o (s) DEVEDoR (ES), seu cônjuge, herdeiros e/ou sucessores ficarão responsáveis pelo pagamento do saldo devedor do financiamento ou

pela recomposição da garantia, em seu estado anter¡or ao do sinistro, respectiva m ente, sob pena de antecipar o vencimento da dívida. 24.8 SEGUROS DA CONSTRUTORA Neste ato a CONSTRUTORA apresenta as Apólices descritas

abaixo:

a) seguro Garantia Executante construtor (sGC), para garantir a substituição da coNsrRUToRA, a retomada, a finalização das obras e a legalização do empreendimento, cuja vigência deve ser mantida até 60 dias após o final da obra; ou

b) Apólice de seguro Garantia lmobiliário (sGl), para garantir a entrega da obra legalizada no prazo contratado ao (s) DEVEDoR (ES), adquirente{s) de unidade vinculada ao empreendimento imobiliário, sob o regime de patr¡mônio de Afetação'; e

c) Apólice de seguro de Riscos de Engenharia (sRE), para garantir a indenização à CONSTRUTORA por prejuízos decorrentes de acidentes ocorridos durante a execução da obra, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de engenharia civil, cuja vigência deve ser mantida até a con€lusão da obra; e

d) Responsabilidade civil do construtor (RCC), para garantir o reembolso à coNsrRUToRA de quantias que possa vir a ser responsabilizada civilmente em decorrência de danos corporais ou patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de acidentes ocorridos durante a execuçâo da obra, cuja vigência deve ser mantida até a conclusão da obra.e) E Apólice de seguro Garantia Pós Entrega (SGPE), para garantir o reembolso aos adquirentes das unidades do custo de manutenção e repero relativo ao mau funcionamento e inadequaçöes da construção ocorridos

30.229 v056 coNTRATO No XXXXX-8

CAT:A

após a expedição do'Habite-se', com vigência de 60 (sessenta) meses a partir da expedição do

'Habite-se'. 24.8.1 No câso de contratação de Apólice SGC, havendo a substituição da CONSTRUTORA, os recursos provenientes deste mútuo, no todo ou em parte, serão liberados à Seguradora.

24,8.2 No caso de contratação de Apólice SGl, o (s) DEVEDOR (ES), no papel de segurado (s), desde já, sub-roga (m) a Seguradora para todos os fins relacionados ao cumprimento das obrigações relacionadas ao patrimônio de afetação e a sua respectiva liquidação, conforme

previstos na Lei 4.59f/64, e, para todos os fins inerentes desta sub-rogação, o (s) mencionados DEVEDOR (ES) expressamente reconhece (m) os seguintes direitos da seguradora:

a) fiscalizar obras nos termos do artigo 61 da Le¡ 4.59U64 em nome do (s) DEVEDOR (ES) e da Comissão de Representantes, bem como de convocar assembleias gerais dos adquirentes das futuras unidades autônomas do empreendimento; convocações estas que poderão se dar em tudo o que se relacionar ao empreendimento, inclusive e especialmente, em caso de sinistro, ou em caso de recuperação judicial ou extrajudicial ou de insolvência da CONSTRUTORA para fins de deliberação sobre a continuação da obra ou liquidação do patrimônio de afetação, ficando a seguradora desde já autorizada a, em caso de ausência do (s) DEVEDOR (ES) à assemble¡a devidamente convocada, deliberar em seu (s) nome (s) para todos os fins necessários à prestação da garantia objeto do seguro;

b) sub-rogar-se nos direitos do (s) DEVEDOR (ES) contra a CONSTRUTORA ou contra terce¡ros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sin¡stro, desde que paga a indenização ou iniciado o cumprimento das obrigações inadimplidas pela CONSTRUTORA;

c) sub-rogar-se nos direitos do (s) DEVEDOR{ES} sobre os créditos e/ou a (s) unidade (s) autônoma{s) que lhe (s) estão comprometidas em aquisição pela coNsrRUToRA, ou sobre os direitos, bens e ativos que compôem o patrimônio de afetação, desde que realizado o pagamento ao (s) DEVEDoR (ES) de indenização, caso deliberada a liquidação do patrimônio de afetação.

24.8.3 No caso de substituição da CONSTRUTORA por construtor substituto, este terá direito a

um prazo adicional de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao originalmente estipulado para a conclusão e entrega da obra, sem prejuízo dos demais prazos de tolerância eventualmente previstos neste instrumento, não podendo este prazo ser considerado como atraso no cronograma físico-financeiro da obra.

24.8.4 o (s) DEVEDOR (Es) declara (m) ter lido a íntegra das condições particulares, especiais e gerais das apólices de seguro contratadas, sanando quaisquer dúvidas acerca do teor des

cláusulas da apólice, em especial, no que tange às definições contratua¡s da apólice, ao valor da garantia, aos riscos cobertos pela seguradora, às hipóteses de isenção da responsabilidade da seguradora, perda de direitos pelo segurado, extinção da apólice e seu prazo de vigência.

25 COMUNTCAçÃO OO SllVlSrRo - o (s) DEVEDOR (ES) dectara (m) estar ciente (s) d-e que na ocorrência de evento, amparado pelos seguros estipulados acima, relativamente as coberturas

de MIP - Morte e lnvalidez Permanente do (s) DEVEDoR (ES) e DFI - danos físicos ao imóvel dado em garantia, o sinistro deverá ser comunicado à cAlxA, por escrito e ¡mediatamente, com prometendo-se para esse efeito, a dar (em) conhecimento a seus beneficiários, logo após a assinatura deste instrumento, da existência do seguro e da obrigatoriedade da comunicação a que se refere esta cláusula.

25.1 o (s) DEVEDOR (ES) declara (m), ainda, que ele e seus beneficiários deverão comunicar

imed¡atamente à cArxA, por escrito, qualquer evento suscetível de agravar, consid eravelmente, o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se for provado que silenciou de nrá fé.

30.229 v056 coNTRATO No 8.7877.0390586_8

c,ÆflrA

26 - CUMPRTMENTO DAS OBRTGAçöES CONTRATUATS _ O (s) DEVEDOR (ES) declar ciente (s) que a tolerância no cumprimento das obrigações contratuai nao aca s cancelamento das penaridades e poderes ora conferidos, que poderão ser exercidos a quarquer

tempo, sendo as obrigações extensivas aos herdeiros, sucessores e cessionários ou

promitentes cessionários dos contratãntes, 27 COMUNTCAçÃO COlvl os DEVËDOR (ES) - Os DEVEDOR (ES) aurorizam a cAtxA a enviar-thes informações referentes a este contrato, bem como outras informações que julgar pertinentes,

aos endereços e números de telefone que constam em suas informações cadastrais, por quaisquer meios de comunicação, inclusive SMS.

27.r É. de responsabilidade do (s) DEVEDoR (ES) informar (em) imediatamente à cAtxA, eventual alteração referente à titularidade, número do aparelho celular, cancelamento do contrato de telefonia junto à operadora, e outras referentes a seus dados,

28 CERTIDÕES APRESENTADAS - As partes apresentam neste ato o comprovante de recolhimento do lTBl - lmposto sobre a Transmissão de Bens lmóveis, as certidões fiscais, de propriedade e de ônus reais (art. le, 5 2s da tei 7.433/85).

29 DISPENSA DE CERTTDöES - O (s) DEVEDOR (ES) declara (m) que dispensa (m) a apresentação da certidão fiscal em relação ao imóvel nos termos do art. 1e, g 2s, do Decreto 93.240,186.

30 NOVAçÃO - Não configurará novação a regularização de débitos em atraso. 31 ouroRGA DE PRocuRAçöES - Havendo dois ou mais DEVEDOR (ES), todos se declaram solidar¡amente responsáveis pelas obrigações assumidas perante a cAlxA e constituem-se

procuradores recíprocos, até o cumprimento de todas as obrigações deste contrato com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir,

receber e dar quitação, desistir, receber c¡tações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho

do presente mandato. 32 MANDATo - o (s) DEVEDoR (ES) outorga (m) procuração por meio deste contrato à

coNsrRUToRA, com poderes expressos para: l) representá-lo (s) perante o Registro de lmóveis

competente para a prática dos seguintes atos: (a) confirmar o reg¡stro da incorporação, desde

que não alteradas as condições originais da incorporação; (b) efetivar, no momento próprio, o registro da instituição, divisão, especificação e convenção do condomínio; (c) proceder à

oportuna averbação das construções; ll) representá-lo (s) perante as empresas concessionárias

de serviços públicos e órgãos licenciadores, para solicitar e autorizar as instalações e ligações destes no empreendimento e na unidade autônoma objeto desta contratação, podendo,

inclusive, autorizar a instituição de servidões essenciais à construção da infraestrutura do empreendimento contratado e desde que não importem em alteração das características básicas do empreendimento e da unidade habitacional ora adquirida; e lll) representá-lo (s) perante a municipalidade, seus órgãos e ent¡dades para efetuar a inscr¡ção fiscal da unidade autônoma objeto desta contratação.

32.1 A execução desses atos está limitãda à fração ideal de terreno, à unidade autônoma e

respectivâs áreas comuns objeto desta contratação. 32.2Os atos especificados não são de interesses exclusivos da CONSTRUTORA, a qual praticá-los-á com o único intuito de viabilizar a entrega das unidades habitacìonais em condições de

habitabilìdade e em prazo razoável, e nem implicam em const¡tuição de responsabilid ades ao (s) DEVEDOR (ES).

323 os DEVEDoR (ES) declaram que concordam com o presente mandato, podendo, a qualquer tempo, mânifestar-se pela sua revogação.

33 AQUTESCÊNC|A DO CONTEÚDO CONTRATUAT - O (s) DEVEDOR (ES) dectara (m), que

teve (t¡veram) prévio conhecimento do contrato, por período e modo suficientes para o pleno

30.229 v056 coNTRATO No 8.7877.03S0586-8

CAIHA

conhecimento das estipulações previstas, as quais reputa (m) claras e desprovidas de ambiguidade, dubiedade ou contradição, estando ciente (s) dos direitos e obrigações contratuais.

34 IIBERAçÃo DA GARANTIA - Em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data da liquidação da dívida, a CAIXA fornecerá o termo de quitação, sob pena de multa em favor do (s) DEVEDOR (ES)

de O,5o/o (meio por cento) ao mês, ou fração, sobre o valor do contrato, o qual deverá ser averbado no Registro de lmóveis, sendo as despesas/emolumentos decorrentes deste ato de

res pon sa bilid a d e dos DEVEDOR (ES).

35. INDISPONIBILIDADE DÊ BENS - No ato de registro do presente contrato, identificada pelo Cartório de Registro de lmóveis declaração de ind ispon ibilidade de bens vinculada ao CPF do (s) DEVEDOR (ES) e/ou do (s) VENDEDOR (ES) no Cadastro Nacional de tndisponibilidade de Bens - CNIB, nos termos do Prov¡mento n.e 39/2Ot4, da Corregedoria Nacional de J ustiça/Conselho Nacional de iustiça - cNJ, o contrato não poderá ser registrado e ficará resolvido de pleno d ireito.

35.1 Da resolução do presente contrato, a CAIXA ressarcirá o (s) DEVEDOR (ES) dos valores

porventura despendidos com o encargo mensal, a saber: amortização, se houver, e juros, exceto o prêm¡o de seguro por ter cobertura vigente a partir do primeiro pagamento, a Tarifa de

Administração do contrato e a Tarifa de Avaliação de Bens Recebidos em Garant¡a que suportam

os custos operacionais incorridos 36 REGlsrRo - o (s) DEVEDoR (ESI apresentar (ão) à cAtxA o contrato registrado em até 30 (trintal dias corridos, a contar da data de sua assinatura, sendo que após este prazo é facultado

à CAIXA considerar vencida antecipadamente a dívida ou registrar o contrato, para poster¡or

reembolso pelo (s) DEVEDOR (ES). 36.X As custas e emolumentos decorrentes do registro e demais atos relativos ao primeiro imóvel

residencial adquirido ou financiado, no âmbito do pMCMV são reduzidos de acordo com as disposições do art. 43 da Lei L1,.977 /O9.

37 FoRo - seção Judiciária da Justiça Federal da localidade do imóvel objeto da garantia.

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INFORMAçÕES ADICIONAIS/ RESSALVAS:

TODAS AS PARTES FORAM ORIENTADAS SOBRE A POSSIBILIDADE DE OBTENçÃO DAS CERTIDÕES

DE FEITOS AJUIZADOS EXPEDIÔAS PELOS DìSTRIBUIDORÊS JUDICIAIS, PARA A MAIOR SEGURANçA DO NEGÓCIO JURÍDICo. ADEMAIS, oS DEVEDORES E A CREDORA DECLARAM QUE DISPENSAM OS DOCUMENTOS ENUMERADOS NO DECRETO 93.240186, INCLUSIVE AS CERTIDÕES FISCAIS E DE FEITOS AJUIZADOS, SUBSTITUINDO-AS PELAS CERTIDÖES DE INTEìRO TEOR DA MATRíCULA

ATUALIZADA E DA CERTIDÃO NEGATìVA DE ÔNUS E DE AçÕEs REAIS E PESSOAIS

REIPERSECUTÓRIAS, APRESENTANDO, NESTE ATO, O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI - IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

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CAMPO D - DESCRTçÃO DO |MÓVEL OBJETO DA AQUISIçÂO E DA GARANTIA FIDUCIÁRIA: As

áreas corretas da unidade são: área privat¡va de 39,30m2,área de garagem de 10,800m¿

correspondendo a vaga ne 28]- , área comum de 6,897m2 e área total de 56,997m2, fraç ão ideal OþO255LO42 e cota de terreno de 52,041m'?

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E por estarem de acordo com os termos e condições deste contrato, as partes assinâm o presente em 03 (três) vias com as testemunhas

UBERLANDIA, MG 17 de Julho de 2018

COM PRADOR/DEVEDOR

NNYKA ETLEN FERREIRA DE OLIVEIRA - CPFICNP.I 020.190.136-65

ALIENANTE (S)

¿ MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CPF/CNPJ XXXXX/OOO7-20

PAPEIS CONSTRUTORA/ENTIDADE

OUTROS DECLARADOS NO ORGANIZADORA/E EMPREENDIMENTO

'a I Til Lr

INTERVENIENTE CONSTRUTORA l,lâic¡a F;ierc pareîa E INCORPORADORA Sr,tslr (Lrlis

Je;rs¿ lgs¿¿ ¡3¡9,r,, It 'ñ ( Pei' i.!.! lesta p-îøit a

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Geni.ic a.). 1,4$e tja Fili.|c PODER JUDICIARIO

MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CPFICNPJ CORRÊGEDORIA-GERAL D A

*e- 08.343.497/000L-20 Offcio do 1" Rêgisko da I

Ubêrlândia-Mc - CNS: 03.2i}'6 - - - -söËrãtioni*ì;-õiúã¿-zzi- - - - - - - - - - - -

Cod. Seg.: TZ00_93954265{3 12 Ý<

CAIXA - TONY TEIXEIRA BORGES Ouantidade de Alos praticados: 1 Elhot.: RSj4,91 - TFjr RS3.0j

Valor Final: RS17,S2

Consulte ã validede deste Selo no site htDs //çêtor timo ius br Testemunhas

: s:r1:iaai.ra.ì!.iÈ¡:- PoDER JUDICIARIo - TJMG

l'l' ¡\: a!:,.ri.,j r:.ír¡. irrja -lr.ri¡rj iì.,i!: jì ]- .;l]i li¡,¡ . f (ì iríiiâìiÒ íìrtr'i¡| ¡ìtioli; RREGEDORIA.GERAL DE JUSTIçA

P¡otocolo n'541.732 em tgllL/2OlB :rircÝairiÈs NOû Offcio do 1' Registro de lmóvêi. Ubcrlândia-l¡e - CNSr XXXXX-6

Alo¡ .f.liv¡do¡ .Bì 29/11/2018 :r'.."; c; ìr':l:'(p¡--._ 1i .r r <

Av-1û6/27.93 t, Av-9/190.319, R.l0/190.319, _:1:.;_j;.:iri;:- i.: I iir.:i: -A sìü Êlãt ont''ã-"; - ci ñ óæàã

R-11/190.319 Cod. Seg.: 8037-2375-33584077

Quantidade de Atos Praticados: 25 EffiffiE

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ÿals d? Emol. R$1.404,16 - TFJ: R$590,56

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