23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-24.2007.4.01.3900
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL POR HECTARE ANTERIOR À LEI 9.314/1996. PORTARIA MINISTERIAL Nº 663/90. ILEGALIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. CRÉDITOS ANTERIORES À LEI Nº. 9.821/99. 1.
A Taxa Anual por Hectare - TAH, instituída pela Lei 7.886/1989, que alterou a redação do art. 20 do Decreto-Lei 227/1967, é crédito com natureza jurídica de preço público ( ADI 2586-DF, r. Ministro Carlos Velloso, Plenário/STF em 16.05.2002), cujo prazo para pagamento, à época dos vencimentos (1994) exigia fixação mediante lei, nos termos do § 4º do referido art. 20 do DL 227/1967.
2. É ilegal, portanto, a cobrança da Taxa Anual por Hectare vencida em 06/04/1996 com base na referida Portaria Ministerial 663/1990. O fato de tratar-se de crédito não tributário não implica possibilidade de regulação mediante portaria, considerando a expressa previsão legal (AGA XXXXX-2-MT, r. Des. Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma/TRF 1ª Região em 30.08.2013.
3. Apelação a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.