27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-98.2020.4.01.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de de indisponibilidade genérica/universal de bens do Executado, com fulcro no art. 185-A do Código Tributário Nacional, "ao argumento de que eventual decretação de indisponibilidade implicaria tão-somente na comunicação aos órgãos competentes através do sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante inclusão dos dados fiscais dos executados, sendo que caberia ao próprio executado a realização de diligências relacionadas à localização de bens." Todavia, a última decisão, prolatada em 27/01/2020, constante das cópias dos autos da execução juntadas no instrumento do presente agravo possui teor bastante distinto do que aduz o agravante em suas razões recursais (ID XXXXX - Pág. 21). Ante o exposto, intime-se o agravante para efetivar a juntada da decisão agravada e do respectivo comprovante de intimação, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Comunique-se. Publique-se. Intime-se. Após, à conclusão. Brasília-DF, 05 de outubro de 2020. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Relator Convocado