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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-98.2020.4.01.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-1_AI_10023429820204010000_66898.pdf
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Decisão

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de de indisponibilidade genérica/universal de bens do Executado, com fulcro no art. 185-A do Código Tributário Nacional, "ao argumento de que eventual decretação de indisponibilidade implicaria tão-somente na comunicação aos órgãos competentes através do sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, mediante inclusão dos dados fiscais dos executados, sendo que caberia ao próprio executado a realização de diligências relacionadas à localização de bens." Todavia, a última decisão, prolatada em 27/01/2020, constante das cópias dos autos da execução juntadas no instrumento do presente agravo possui teor bastante distinto do que aduz o agravante em suas razões recursais (ID XXXXX - Pág. 21). Ante o exposto, intime-se o agravante para efetivar a juntada da decisão agravada e do respectivo comprovante de intimação, sob pena de ser considerado inadmissível o recurso, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. Comunique-se. Publique-se. Intime-se. Após, à conclusão. Brasília-DF, 05 de outubro de 2020. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO Relator Convocado
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