23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-59.2009.4.01.9199
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE RURAL REQUERIDA PELO CONJUGE. FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DA CITAÇÃO DO INSS. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ( 267, VI, DO CPC). SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Em ação onde se busca concessão de benefício de pensão por morte (Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9528/97), o falecimento do suposto beneficiário (cônjuge da suposta segurada) antes da citação do INSS, impede a formação da relação processual e, conseqüência, de quaisquer créditos a receber pelos herdeiros que, portanto, não poderão ser habilitados no feito, por ausência de interesse de agir (art. 267, VI, do CPC).
3. Apelação da parte autora a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.