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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-47.2019.4.03.6304 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª TURMA RECURSAL DE SÃO PAULO

Publicação

Julgamento

Relator

JUIZ(A) FEDERAL CIRO BRANDANI FONSECA
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Ementa

PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE CTC PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA EM REGIME PRÓPRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM DE PERÍODO LABORADO COMO CELETISTA. MIGRAÇÃO DO TRABALHADOR DO REGIME COMUM PARA O REGIME PRÓPRIO POR ATO VOLUNTÁRIO. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA SÚMULA 66 DA TNU E/OU TEMA 293 DO STF. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 96, I, DA LEI Nº. 8.213/1991. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos eletrônicos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de março de 2021. Juiz Federal Ciro Brandani Fonseca Relator
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