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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-60.2015.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO
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Ementa

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ANULAÇÃO DE DECISÃO. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. TERCEIRA CLASSE. DESVIO DE FUNÇÃO PARA SEGUNDA CLASSE. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. - Verificado que a razão de decidir adotada refere-se a fundamentar pedido diverso do feito pela parte, configura-se o julgamento extra petita que enseja anulação do decisum e proferimento de novo julgamento de mérito. - No caso em tela, as razões de decidir versaram sobre o direito da autora ao ingresso na carreira na segunda ou terceira classe. Em verdade, seu pedido não é o de que fosse posicionada na segunda classe ao em vez de na terceira quando da posse no cargo público, mas que fosse reconhecido que, não estando regulamentadas as atribuições da terceira classe, exerceu as funções da segunda classe indevidamente, e por isso faria jus às diferenças salariais daí decorrentes. - A aplicação da Súmula nº 378 do STJ enseja que seja feita análise do caso concreto a partir de dois elementos:

1º) verificação abstrata das atribuições estabelecidas por atos normativos para o cargo em concreto e para o cargo paradigma;
2º) verificação concreta de tarefas exercidas pelo servidor em relação ao cargo para qual foi concursado. - No caso em tela, como a regulamentação específica da carreira de Delegado de Polícia Federal se dá na forma de atribuições definidas por classe, poder-se-ia cogitar a ocorrência de desvio de função não entre cargos diferentes, mas entre classes dentro do cargo. No entanto, mesmo esse desvio deve ser comprovado, não bastando alegações genéricas de que o mero ingresso em cargo inferior e ausência de regulamentação automaticamente cominariam funções da classe superior ao servidor – e, o mais importante, funções que estaria impedido de desempenhar por ausência de aprovação em concurso público específico. - Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a nulidade do acórdão e decisão monocrática anteriores e, julgando o mérito, dar provimento à apelação da União.
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