17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-35.2022.4.03.0000 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES
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Ementa
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. FIES. RESIDÊNCIA MÉDICA. CARÊNCIA ESTENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Não restam demonstrados os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, especialmente no tocante à probabilidade do direito.
II – A agravante interpôs agravo interno em face da decisão que indeferiu pedido liminar. No entanto, com o julgamento colegiado do presente agravo de instrumento, o agravo interno fica prejudicado.