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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-35.2022.4.03.0000 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES
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Ementa

E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. FIES. RESIDÊNCIA MÉDICA. CARÊNCIA ESTENDIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I – Não restam demonstrados os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC, especialmente no tocante à probabilidade do direito.
II – A agravante interpôs agravo interno em face da decisão que indeferiu pedido liminar. No entanto, com o julgamento colegiado do presente agravo de instrumento, o agravo interno fica prejudicado.
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