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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 589099: AI XXXXX-21.2016.4.03.0000 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA TURMA

Publicação

Julgamento

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PEDIDO INICIAL. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 6.423/77. REFLEXOS DA REVISÃO NO ART. 58 DO ADCT. PEDIDO CERTO. DELIMITAÇÃO DOS CONTORNOS DA LIDE. ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO QUANTO AO PEDIDO INICIAL. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO QUANTO AO ART. 58. DESCABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO INSS PROVIDO.

1 - O então vigente art. 475-G do Código de Processo Civil, com a redação atribuída pela Lei nº 11.235/05, ao repetir os termos do revogado art. 610, consagrou o princípio da fidelidade ao titulo executivo judicial, pelo qual se veda, em sede de liquidação, rediscutir a lide ou alterar os elementos da condenação.
2 - Assim, a execução deve limitar-se aos exatos termos do título que a suporta, não se admitindo modificá-los ou mesmo neles inovar, em respeito à coisa julgada.
3 - No caso dos autos, inexiste dúvida quanto ao equívoco perpetrado pela exequente, em pretender executar supostas diferenças decorrentes da aplicação do art. 58 do ADCT.
4 - A petição inicial delimita as regras do jogo (arts. 128 e 460 do CPC/73), sendo que o pedido deve ser certo ou determinado (art. 286). 5 - Ao requerer a condenação do INSS na revisão da RMI, com a correção dos salários de contribuição pelos índices que entendia corretos, na forma da Lei nº 6.423/77, a requerente delimitou os contornos da lide. Não há espaço para ampliações ou interpretações outras. 6 - A menção, contida na inicial, ao art. 58 do ADCT ocorrera, de forma inequívoca, como mero "reflexo" da revisão supracitada e, nem de longe, constituiu pedido autônomo. E, se assim o é, revela-se atrelado ao pedido principal - e único. 7 - A própria decisão terminativa proferida no âmbito desta Corte, cuidou dessa questão processual de forma irretocável, ao consignar, no bojo de sua fundamentação, "reflexos do recálculo no artigo 58 do ADCT". 8 - Tudo somado, a pretensão de execução de valores em atraso decorrentes da aplicação do art. 58 do ADCT, na forma como postulada e devidamente placitada pelo Juízo de origem desafia, a mais não poder, o princípio da congruência, além dos efeitos preclusivos da coisa julgada. 9 - Incontroversa a ausência de reflexos monetários na revisão almejada (ORTN/BTN/OTN), a execução é zero. 10 - Agravo de instrumento do INSS provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/2132746224