29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-14.2016.4.03.6124 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL CECÍLIA MARCONDES
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA RECUSADA. NÃO CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. RESERVA DE VAGA PARA O ANO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I - Ao aluno está-se impedindo a efetivação da matrícula no curso superior de graduação em Medicina por não ter concluído o Ensino Médio, apesar da aprovação no processo seletivo.
II - E vedado o ingresso de aluno no curso superior sem a devida conclusão do Ensino Médio, nos termos do artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.394/96.
III - Na espécie, em que pese o apelante tenha sido aprovado no processo seletivo (vestibular), à época, não preenchia requisito necessário para o ingresso em curso superior, na medida em que não havia concluído o 3º ano do Ensino Médio.
IV - Impende concluir que o recorrente também não faz jus à reserva de vaga no curso de Medicina para o ano subsequente, com matrícula para o 1º semestre de 2017 e posterior trancamento, para início da graduação no 1º semestre de 2018, conforme pretendido.
V - Não há condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
VI - Apelação não provida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.