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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-38.1994.4.03.6100 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRF-3_APCIV_00188303819944036100_e1226.pdf
Inteiro TeorTRF-3_APCIV_00188303819944036100_55841.pdf
Inteiro TeorTRF-3_APCIV_00188303819944036100_69216.pdf
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TRIBUTÁRIO - PIS - EC 01/94: OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - MEDIDA PROVISÓRIA 517/94: INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1- É viável o recolhimento do PIS, nos termos da EC 01/94, após o transcurso da noventena.
2- O recolhimento deve observar a legislação do imposto de renda, não sendo aplicável a Medida Provisória nº. 567/94.
3- Exercício do juízo de retratação para dar parcial provimento à apelação.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-3/756688702