25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-38.1994.4.03.6100 SP
Publicado por Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - TRIBUTÁRIO - PIS - EC 01/94: OBSERVÂNCIA DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - MEDIDA PROVISÓRIA 517/94: INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2- O recolhimento deve observar a legislação do imposto de renda, não sendo aplicável a Medida Provisória nº. 567/94.
3- Exercício do juízo de retratação para dar parcial provimento à apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, exercer o juízo de retratação para dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.