23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-65.2017.4.04.7000 PR XXXXX-65.2017.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO. ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR (PORTO SECO). PRORROGAÇÃO POR 25 ANOS. CONTRATO FIRMADO EM MOMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 10.684/2003. APLICABILIDADE.
Aos contratos de concessão e permissão de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto (porto seco), vigentes em 30/05/2003, é aplicável a prorrogação por 25 anos, expressamente prevista no art. 1º § 3º da Lei nº 9.074/95, na redação dada pela Lei nº 10.684/03.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.