23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-12.2022.4.04.7222 SC
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC
Julgamento
Relator
LUÍSA HICKEL GAMBA
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Ementa
RECURSO CONTRA A SENTENÇA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. SEGURADO INTERNADO EM UTI E INCONSCIENTE. IMPOSSIBILIDADE COMPROVADA DE REQUERER O BENEFÍCIO DENTRO DE 30 DIAS. ART. 60. § 1º, DA LEI 8.213-91. REGRA AFASTADA.
1. A regra do art. 60, § 1º, da Lei 8.213-91 (Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento), traz consequência para a inércia do segurado. 3. O benefício pode ser concedido a partir da data do afastamento, quando o segurado estiver comprovadamente impossibilitado de realizar o requerimento administrativo dentro do prazo previsto no art. 60, § 1º, da Lei 8.213-91, como nos casos de internação inconsciente em UTI, desde que apresentado o requerimento dentro dos 30 dias posteriores à alta hospitalar. 4. Recurso do INSS desprovido. ( XXXXX-12.2022.4.04.7222, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC, Relatora LUÍSA HICKEL GAMBA, julgado em 11/10/2022)