4 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-97.2019.4.04.7215
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
NONA TURMA
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. RECONHECIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO LABOR RURAL. DOCUMENTO DE TERCEIRO. PROVA TESTEMUNHAL. PROCEDÊNCIA. APOSENTADORIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO.
1. A comprovação do exercício de atividade rural deve-se realizar na forma do artigo 55, § 3º, da Lei 8.213/91, mediante início de prova material complementado por prova testemunhal idônea.
2. A aplicação do princípio da continuidade do labor rural ao início de prova material requer que, mediante prova testemunhal, seja verificado que o labor se deu nas mesmas circunstâncias de forma continuada para que haja eficácia retrospectiva e/ou prospectiva.
3. Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental (Súmula 73/TRF4).
4. Preenchidos os requisitos hábeis ao reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.