30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-59.2019.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
NONA TURMA
Julgamento
Relator
SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RATEIO DO BENEFÍCIO ENTRE DEPENDENTES.
1. O artigo 80 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão.
2. Por estarem preenchidos os requisitos legais, é devida a concessão de auxílio-reclusão à parte autora.
3. Não há, na legislação previdenciária, previsão que fundamente a fixação de critério desigual para rateio do benefício de auxílio-reclusão entre os dependentes do preso.