24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-70.2019.4.04.7112 RS
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGERIO FAVRETO
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Ementa
ADMINISTRATIVO. TRENSURB. PERMISSÃO DE USO. CARÁTER PRECÁRIO. DIREITO À RETENÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO RESTITUIÇÃO DO ESPAÇO NO PRAZO OU QUANDO SOLICITADO. ESBULHO CARACTERIZADO. AÇÕES DO PODER PÚBLICO PARA POR FIM À OCUPAÇÃO IRREGULAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
I. Face ao caráter precário da permissão de uso de bem da Administração Pública, a mesma pode ser revogada a qualquer tempo por interesse do administrador, pois o interesse público prepondera sobre o direito individual dos administrados.
II. Havendo retenção ilícita do bem após o termo da permissão de uso, presume-se a má-fe do ocupante de imóvel público sem assentimento da União, após notificação para desocupação da área.
III. O Poder Público, na condição de proprietário do bem, pode fazer cessar a utilização indevida de energia elétrica e água que é suportada pelos cofres públicos, assim como impedir o acesso do detentor de má-fé ao local, pondo fim à ocupação irregular.
IV. Não comprovado o uso de ação violenta ou de força contra a ré, que extrapolasse o exercício do direito do proprietário sobre o bem, evidenciando a prática de ações adequadas e razoáveis à situação apresentada, razão pela qual se mostra descabida a pretendida indenização por danos materiais e morais.
V. Majorados os honorários advocatícios.