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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-55.2023.4.04.7100 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. PRESENÇA DE ASSISTENTE TÉCNICO FARMACÊUTICO REGISTRADO NO CONSELHO.

O Conselho Regional de Farmácia possui competência para fiscalizar os estabelecimentos farmacêuticos quanto à exigência de possuírem responsável técnico registrado, para responder pelo estabelecimento durante todo o período de funcionamento, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 3.820/60 c/c o art. 15, § 1º da Lei Federal nº 5.991/73 e art. 6, I, da Lei Federal nº 13.021/14. A simples presença no estabelecimento de profissional habilitado para exercer a responsabilidade técnica em nada socorre a executada, porquanto a legislação de regência exige a anotação dele no Conselho Regional de Farmácia, para aquele estabelecimento. In casu, restou comprovada a ausência de farmacêutico responsável devidamente vinculado ao estabelecimento e registrado no Conselho, por mais de 30 (trinta) dias.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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