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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-35.2012.404.7213 SC XXXXX-35.2012.404.7213

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MAUS TRATOS AOS ANIMAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO.

1. Os sócios são os responsáveis pela condução do empreendimento e beneficiados pelos respectivos lucros, cabendo a sua inclusão no polo passivo da lide, conforme prevê o art. das Leis nº 9.605/98 e nº 6.938/81. 2. O farto acervo probatório demonstra que os animais foram expostos a inúmeras práticas de crueldade e maus tratos, evidenciando o descaso dos apelantes na assistência aos animais sob sua guarda. 3. Por conseqüência, cabível a condenação ao pagamento de indenização pelo dano ambiental praticado, mostrando-se o quantum fixado (R$ 60.000,00) adequado à gravidade da conduta praticada e ao número de animais que sofreram com conduta irregular dos responsáveis pelo zoológico demandado.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/382832492

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