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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-84.2013.404.7000 PR XXXXX-84.2013.404.7000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Julgamento

Relator

LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa

ADMINISTRATIVO. INMETRO. IPEM/PR. FISCALIZAÇÃO. INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. PENA DE ADVERTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1. O art. 56 da Lei nº 8.078/90 dispõe acerca das penalidades a serem aplicadas quando da violação ao direito consumerista, dentre as quais não se inclui o caso dos autos.
2. Conforme informado pelo próprio INMETRO no Ofício nº 474/DIMEP, e confirmado no artigo supracitado, as irregularidades apontadas na fiscalização não prejudicam materialmente o consumidor, razão pela qual o fiscalizado deve ser notificado para regularização e, no caso de autuação, seja aplicada a pena de advertência.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo retido e às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/426174529

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