26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-07.2016.4.04.7202 SC XXXXX-07.2016.4.04.7202
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC
Julgamento
Relator
JOSÉ ANTONIO SAVARIS
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E ESTUDO SOCIAL. SENTENÇA ANULADA.
É imprescindível a realização de perícia médica e estudo social para o exame dos requisitos necessários à concessão de benefício assistencial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu anular a sentença para determinar a efetivação de perícia médica, com especialista em Psiquiatra, bem como a realização de estudo social, julgando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.