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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-07.2016.4.04.7202 SC XXXXX-07.2016.4.04.7202

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC

Julgamento

Relator

JOSÉ ANTONIO SAVARIS
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E ESTUDO SOCIAL. SENTENÇA ANULADA.

É imprescindível a realização de perícia médica e estudo social para o exame dos requisitos necessários à concessão de benefício assistencial.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu anular a sentença para determinar a efetivação de perícia médica, com especialista em Psiquiatra, bem como a realização de estudo social, julgando prejudicado o exame da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/602733910

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