28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-52.2018.4.04.0000 XXXXX-52.2018.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
ROGER RAUPP RIOS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TRANSFORMAÇÃO SOCIETÁRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
O recorrente pode responder pessoalmente pelas obrigações assumidas em nome da firma individual, porque a transformação societária, de firma individual para EIRELI, ocorreu em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal citação. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.