27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX-31.2017.4.04.7201 SC XXXXX-31.2017.4.04.7201
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DE SC
Julgamento
Relator
LUÍSA HICKEL GAMBA
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO DOENÇA. CARÊNCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
1. A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias é do empregador e o empregado não pode ser punido pelo não pagamento de referidas contribuições.
Acórdão
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.