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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-33.2006.4.04.7002 PR XXXXX-33.2006.4.04.7002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

OITAVA TURMA

Julgamento

Relator

PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa

PENAL. DESCAMINHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PARTÍCIPE. TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA. ABSOLVIÇÃO.

Não identificados os proprietários das mercadorias descaminhadas (passageiros do ônibus tripulado pelo acusado), autores do delito do artigo 334 do CP, resta inviabilizada a persecução criminal contra motorista (partícipe), em razão da adoção da teoria da acessoriedade limitada.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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