27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-33.2006.4.04.7002 PR XXXXX-33.2006.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
PAULO AFONSO BRUM VAZ
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Ementa
PENAL. DESCAMINHO. MOTORISTA DE ÔNIBUS. PARTÍCIPE. TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA. ABSOLVIÇÃO.
Não identificados os proprietários das mercadorias descaminhadas (passageiros do ônibus tripulado pelo acusado), autores do delito do artigo 334 do CP, resta inviabilizada a persecução criminal contra motorista (partícipe), em razão da adoção da teoria da acessoriedade limitada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso ministerial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.