Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX PR XXXXX-5

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. REALIZAÇÃO DE OBRA EM RESIDÊNCIA PRÓPRIA. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. DESPESAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO.

1. Não merecem prosperar os autos de infração e as penalidades fundamentadas no suposto exercício ilegal de profissão, aplicadas ao embargante com base no art. 6º, 'a', da Lei nº 5.194/66, uma vez que, no caso dos autos, trata-se de cidadão que limitou-se a realizar reforma em sua própria residência 2. A necessidade do acompanhamento da obra por profissional habilitado no CREA, bem como de apresentação da respectiva ART , não significam exercício profissional irregular por parte do embargante. Afastamento da multa e cancelamento do auto de infração, por falta de amparo legal. 3. As despesas com deslocamento e obtenção de cópias de documentos pelo advogado da defesa não se incluem no conceito de despesas a serem reembolsadas pela parte vencida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/914851767

Informações relacionadas

Uorlei Lima Silva, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo - Reconvenção em Ação de Alimentos C/C Contestação - Novo CPC

Fernanda Alves Borges Cabral, Advogado
Artigoshá 3 anos

O cônjuge tem direito à herança dos sogros?

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-45.2011.4.04.7106 RS XXXXX-45.2011.4.04.7106

Schiefler Advocacia, Advogado
Artigoshá 2 anos

Entenda como funciona a remoção de servidor público e quais são os seus direitos

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-72.2015.8.26.0000 SP XXXXX-72.2015.8.26.0000