23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX PR XXXXX-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. REALIZAÇÃO DE OBRA EM RESIDÊNCIA PRÓPRIA. EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DA MULTA. DESPESAS PROCESSUAIS. RESSARCIMENTO.
1. Não merecem prosperar os autos de infração e as penalidades fundamentadas no suposto exercício ilegal de profissão, aplicadas ao embargante com base no art. 6º, 'a', da Lei nº 5.194/66, uma vez que, no caso dos autos, trata-se de cidadão que limitou-se a realizar reforma em sua própria residência 2. A necessidade do acompanhamento da obra por profissional habilitado no CREA, bem como de apresentação da respectiva ART , não significam exercício profissional irregular por parte do embargante. Afastamento da multa e cancelamento do auto de infração, por falta de amparo legal. 3. As despesas com deslocamento e obtenção de cópias de documentos pelo advogado da defesa não se incluem no conceito de despesas a serem reembolsadas pela parte vencida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.