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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Agravo de Instrumento: AGTR 87467 RN XXXXX-3

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Francisco Cavalcanti

Documentos anexos

Inteiro TeorAGTR_87467_RN_24.07.2008.pdf
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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. ASSISTÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. GÁS NATURAL. "ROYALTIES" DEVIDOS A ÁREAS AFETADAS PELA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO. "CITY GATES". NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE. LEI Nº 7.990/1989. DECRETO Nº 1/1991. LEI Nº 9.478/97. PORTARIA ANP Nº 29/2001. LEGALIDADE.

1. Preliminar de necessidade de ingresso no feito dos Municípios que recebem royalties na condição de assistentes não acolhida. O fato de o Município de Carnaubais/RN ter ajuizado ação ordinária, não impede os demais entes municipais de pleitearem em juízo qualquer direito sobre a matéria, nem tampouco de permanecerem recebendo.
2. A previsão de compensação financeira através de royalties somente é devida aos Estados e aos Municípios afetados pela exploração e pela produção de petróleo ou gás natural.
3. As estações coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou de gás natural são "um conjunto de instalações, que recebem hidrocarbonetos diretamente de um ou mais campos produtores, compreendendo, entre outros, tanques para armazenamento de petróleo ou recipientes pressurizados ou criogênicos para armazenamento de gás natural liquefeito ou comprimido, bombas para transferência de petróleo ou compressores para a transferência de gás natural". Possuem a característica de "coletar a produção de petróleo e do gás natural e transferi-los para fora da região produtora".
4. Após a sua exploração no campo produtor, para que possa ser consumido, o gás natural é processado em Unidades de Processamento de Gás Natural (UPGN) para atender as especificações que permitem a sua distribuição e comercialização. Do processamento do gás natural, surgem derivados como gás processado, gás liquefeito de petróleo e líquido de gás natural. São instalados, então, pontos de entrega nos gasodutos, conhecidos como city gates, que permitem que o gás processado chegue ao consumidor final.
5. Os city gates integram a distribuição do gás processado, e não a sua produção. Assim, por não coletarem o gás natural dos campos produtores, e sim gás processado, os city gates não se enquadram na definição de instalações terrestres de embarque e desembarque prevista na Lei nº 7.990/1989, no Decreto nº 1/1991 e na Portaria da ANP nº 29/2001.
6. A simples passagem de gasoduto por Município não lhe garante a percepção de royalties.
7. A Lei nº 9.478/97, ao dispor sobre a política energética nacional e instituir a Agência Nacional do Petróleo, atribuiu-lhe a finalidade institucional de "promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis". Em seu art. 49, I, alínea 'c', e II, alínea'd', por seu turno condicionou a distribuição dos royalties em comento à forma e aos critérios estabelecidos pela Agência Nacional do Petróleo - ANP.
8. A atuação da Agência Nacional de Petróleo - ANP, ao editar a Portaria nº 29/2001, estabelecendo critérios para a distribuição de royalties, encontra expressa previsão e autorização na Lei nº 9.478/97.
9. Consoante o Memorando nº 049/SPG, acostado aos autos pela própria ANP, o Município de Carnaubais é recebedor de royalties oriundos da exploração de petróleo e gás natural em terra. Dessa forma, eventual aumento da parcela dos royalties percebidos pela parte agravada somente seria devido se constatada a existência de instalações de embarque e desembarque de petróleo ou gás natural de origem marítima. Para saber a origem do produto, faz-se necessária instrução probatória não cabível em sede de agravo de instrumento e ainda não realizada em primeiro grau. Impõe-se, por conseguinte, a reforma da decisão agravada.
10. Agravo de instrumento parcialmente provido. Agravo regimental do Município de Carnaubais prejudicado.

Veja

  • AG 70640/CE (TRF5)
    • AG 55024/PB (TRF5)

      Referências Legislativas

      • LEG-FED LEI- 7990 ANO-1989 ART- 7
      • LEG-FED DEC- 1 ANO-1991 ART- 19 PAR- ÚNICO
      • LEG-FED LEI- 9478 ANO-1997 ART- 45 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART- 47 PAR-1 ART- 48 ART- 49 INC-1 LET- A LET- B LET- C LET- D INC-2 LET- A LET- B LET- C LET- D LET- E LET- F PAR-1 PAR-2 ART- 8 INC-4 INC-10 ART- 56 ART- 57 ART- 6 INC-15 INC-16
      • LEG-FED PRT-29 ANO-2001 ART-1 ART-2 PAR-1 INC-1 INC-2 PAR-2 PAR-3 PAR-4 INC-1 INC-2 INC-3 PAR-5 ART-3 INC-1 INC-2 INC-3 INC-4 ART-4 (ANP)
      • CF-88 Constituição Federal de 1988 ART- 20 PAR-1 ART- 25 PAR-2
      • LEG-FED LEI-2004 ANO-1953 ART-27 INC-1 INC-2 INC-3 PAR-4 PAR-6
      • LEG-FED LEI-7453 ANO-1985
      • LEG-FED LEI- 7525 ANO-1986
      • LEG-FED LEI- 3257 ANO-1957
      • LEG-FED LEI- 10261 ANO-2001
      • LEG-FED LEI- 11097 ANO-2005
      • LEG-FED PRT-118 ANO-1999 (ANP)
      • LEG-FED RES-101 ANO-2001 (ANP)
      • LEG-FED PRT-195 ANO-1999 (ANP)
      • LEG-FED DEC- 2705 ANO-1998 ART- 20
      Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/788386