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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-81.2002.4.05.8100 CE XXXXX-81.2002.4.05.8100

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Turma

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargador Federal Ridalvo Costa

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_94168_CE_1268440185871.pdf
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Ementa

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CANCELAMENTO. CONTRIBUINTE EM DÉBITO.

- As sanções políticas como meio de pressionar o contribuinte ao pagamento de débito tributário não são admissíveis pelo sistema constitucional e tributário, já tendo sido repelidas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (Súmulas 70, 323 e 547).
- O condicionamento de cancelamento do CNPJ ao prévio cumprimento de obrigação tributária é forma de coercitividade indireta, portanto ilícita.

Acórdão

UNÂNIME

Veja

  • MAS 71501/PE (TRF5)

    Referências Legislativas

    • LEG-FED SUM-70 (STF)
    • LEG-FED SUM-323 (STF)
    • LEG-FED SUM-547 (STF)
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-5/8089849

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