27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS XXXXX-81.2002.4.05.8100 CE XXXXX-81.2002.4.05.8100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal Ridalvo Costa
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Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CANCELAMENTO. CONTRIBUINTE EM DÉBITO.
- As sanções políticas como meio de pressionar o contribuinte ao pagamento de débito tributário não são admissíveis pelo sistema constitucional e tributário, já tendo sido repelidas, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal (Súmulas 70, 323 e 547).
- O condicionamento de cancelamento do CNPJ ao prévio cumprimento de obrigação tributária é forma de coercitividade indireta, portanto ilícita.
Acórdão
UNÂNIME
Veja
- MAS 71501/PE (TRF5)