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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010020 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sétima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01017910720175010020_ab710.pdf
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Ementa

IRB. EMPRESA DESESTATIZADA. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO.

O Decreto-Lei nº 9.735/46, editado para consolidar a legislação relativa ao IRB, estabelece em seu art. 17 o direito à estabilidade dos empregados submetidos a concurso público. Ademais, o art. 55, § 3º, do Decreto-Lei nº 73/66 reforçou o direito à estabilidade no emprego após dois anos de efetivo exercício. Assim, tais normas aderiram ao contrato de trabalho do Autor, não podendo ser retiradas de seu patrimônio jurídico em decorrência da privatização, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1110888327

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