16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010020 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sétima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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Ementa
IRB. EMPRESA DESESTATIZADA. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO.
O Decreto-Lei nº 9.735/46, editado para consolidar a legislação relativa ao IRB, estabelece em seu art. 17 o direito à estabilidade dos empregados submetidos a concurso público. Ademais, o art. 55, § 3º, do Decreto-Lei nº 73/66 reforçou o direito à estabilidade no emprego após dois anos de efetivo exercício. Assim, tais normas aderiram ao contrato de trabalho do Autor, não podendo ser retiradas de seu patrimônio jurídico em decorrência da privatização, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT.