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24 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010201 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Sexta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01003644820165010201_b9f0f.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CONDIÇÕES DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DEVIDA.

A manutenção de um ambiente de trabalho desprovido de instalações adequadas, que não possui sanitários em condições de uso, por certo viola os princípios constitucionais, expondo o trabalhador a uma situação vexatória. Portanto, impõe-se concluir pela existência do dano moral, diante do desrespeito aos direitos da personalidade do obreiro. A atitude da ré indubitavelmente caracteriza abuso, porquanto configura exercício de direito contra sua normal finalidade, não admitido no nosso ordenamento jurídico, constituindo-se em ato ilícito, violando os direitos do empregado e provocando evidente constrangimento, humilhação, dor e sofrimento, por subjugar o mais fraco e hipossuficiente, pela força econômica e pela força decorrente do poder diretivo patronal indevida e ilegalmente utilizadas, sendo devida, assim, indenização por danos morais. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
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