26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010013 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Mirian Lippi Pacheco
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Ementa
PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
O artigo 320 da CLT, de fato, não garante ao professor determinado número de aulas, mas a irredutibilidade do valor da hora-aula. Nesse sentido, a jurisprudência do Colendo TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 244 da SDI-I e Precedente 78 da SDC. Todavia, havendo norma coletiva específica, como na espécie dos autos, prevendo a irredutibilidade da remuneração, salvo se tal atender ao interesse do professor, e sendo essa condição descumprida pelo empregador, deve ser considerada nula a redução e deferidas as diferenças salariais pleiteadas.