26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115010053 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Bruno Losada Albuquerque Lopes
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Ementa
EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. DISPENSA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Nos termos do art. 790-B da CLT, a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, salva se beneficiária da gratuidade de justiça. No caso dos autos, embora tenha sido o autor sucumbente, deverá ficar isento do pagamento dos honorários periciais, em razão do deferimento pelo juiz a quo da gratuidade de justiça. Recurso provido.