26 de Maio de 2024
- 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Integração em Verbas Rescisórias • XXXXX-14.2014.5.01.0491 • 1ª Vara do Trabalho de Magé do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 21/10/2014
Valor da causa: R$ 30.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ROSEANE DA SILVA
ADVOGADO: Robson Braga Santos
RECLAMADO: TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
ADVOGADO: MARCELO FARIA DE MORAES
TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd XXXXX-14.2014.5.01.0491 RECLAMANTE: ROSEANE DA SILVA RECLAMADO: TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
DESPACHO - PJe
Recebidos os autos.
Ante os termos do v. acórdão, mantida a decisão homologatória.
Cite-se a 1a ré ao pagamento do valor R$ 134.661,51 homologado (), pelo prazo de 15 dias, sob
pena de execução, por publicação no DEJT , sob nos termos
I do art. 513, parágrafo 2º, C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.
Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de nº TST-IRR-1786- 24.2015.5.04.0000.
Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito.
CPN
MAGE/RJ, 08 de junho de 2021.
FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta