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26 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TRT1 • ATOrd • Integração em Verbas Rescisórias • XXXXX-14.2014.5.01.0491 • 1ª Vara do Trabalho de Magé do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - Inteiro Teor

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Vara do Trabalho de Magé

Assuntos

Integração em Verbas Rescisórias

Partes

Documentos anexos

Inteiro Teorfd5e580%20-%20Despacho.pdf
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Poder Judiciário Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Ação Trabalhista - Rito Ordinário

XXXXX-14.2014.5.01.0491

Processo Judicial Eletrônico

Data da Autuação: 21/10/2014

Valor da causa: R$ 30.000,00

Partes:

RECLAMANTE: ROSEANE DA SILVA

ADVOGADO: Robson Braga Santos

RECLAMADO: TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA

ADVOGADO: MARCELO FARIA DE MORAES

TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF) PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd XXXXX-14.2014.5.01.0491 RECLAMANTE: ROSEANE DA SILVA RECLAMADO: TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA

DESPACHO - PJe

Recebidos os autos.

Ante os termos do v. acórdão, mantida a decisão homologatória.

Cite-se a 1a ré ao pagamento do valor R$ 134.661,51 homologado (), pelo prazo de 15 dias, sob

pena de execução, por publicação no DEJT , sob nos termos

I do art. 513, parágrafo 2º, C/C art. 523, no caput, ambos do CPC, de aplicação subsidiária, conforme do art. 769, da CLT.

Esclareço que a omissão da norma processual trabalhista tem natureza ontológica e axiológica, tornando necessário ser colmatada pela regra atual e moderna prevista no Código de Processo Civil, notadamente considerando-se o caráter sincrético do Processo Trabalhista.

Por fim, deverá ser observado, ainda, o disposto na tese prevalecente firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho nos autos de nº TST-IRR-1786- 24.2015.5.04.0000.

Decorrido o prazo sem que ocorra a quitação da obrigação, intime-se o autor para que especifique, em 30 (trinta) dias, quais atos pretende que o juízo pratique para ver satisfeito seu crédito.

CPN

MAGE/RJ, 08 de junho de 2021.

FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE

Juíza do Trabalho Substituta

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