6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010080 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO CONFIGURADO. DISPENSA DISCIPLINAR TEMPESTIVA, PROPORCIONAL E PEDAGÓGICA.
Embora seja livre, nos termos do art. 5º, IV, da Constituição da Republica, a manifestação do pensamento, tal liberdade não é absoluta, não resguardando manifestações francamente discriminatórias, que ultrapassam o limite razoável, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho. Mau procedimento é o contrário ao bom e correto procedimento, e isso se refere à prática de atos que consubstanciem atitudes desrespeitosas, inadequadas ou irregulares, inclusive sob o ponto de vista ético. Suficientemente graves as manifestações do reclamante em serviço, ponderável a providência da empresa em despedir o trabalhador após a apuração da denúncia recebida, evidenciando-se tempestiva, proporcional e pedagógica a dispensa disciplinar.