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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010080 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01009147620205010080_81f7b.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO CONFIGURADO. DISPENSA DISCIPLINAR TEMPESTIVA, PROPORCIONAL E PEDAGÓGICA.

Embora seja livre, nos termos do art. , IV, da Constituição da Republica, a manifestação do pensamento, tal liberdade não é absoluta, não resguardando manifestações francamente discriminatórias, que ultrapassam o limite razoável, sendo injuriosas e incompatíveis com o padrão de civilidade exigível no ambiente do trabalho. Mau procedimento é o contrário ao bom e correto procedimento, e isso se refere à prática de atos que consubstanciem atitudes desrespeitosas, inadequadas ou irregulares, inclusive sob o ponto de vista ético. Suficientemente graves as manifestações do reclamante em serviço, ponderável a providência da empresa em despedir o trabalhador após a apuração da denúncia recebida, evidenciando-se tempestiva, proporcional e pedagógica a dispensa disciplinar.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1423444177

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