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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010451 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Turma

Publicação

Julgamento

Relator

LEONARDO DIAS BORGES

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_ROT_01007238220205010451_69e9d.pdf
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Ementa

AJUDA DE CUSTO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

A jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho tem se consolidado no sentido de que a ajuda de custo paga de forma fixa, sem qualquer comprovação de despesas ou prestação de contas pelo empregado, tem natureza salarial. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. CABIMENTO. O convênio traduz espécie de ato administrativo complexo, que é aquele em que se estabelece uma relação jurídica de colaboração ou cooperação entre a Administração Pública e outras entidades públicas ou privadas, para a consecução de uma atividade de competência da primeira. Aplica-se, assim, o entendimento esposado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, que não veda a responsabilização subsidiária de ente da administração pública direta ou indireta que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas da entidade conveniada, ao contrário, o reconhece. Recurso do reclamante parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/1432450127

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