17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: XXXXX-78.2022.5.01.0075
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Sexta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE.
Se o objeto do contrato de gestão diz respeito à prestação de serviços de saúde de competência do ente público, tem-se uma típica terceirização. Logo, havendo discussão acerca de responsabilidade subsidiária trabalhista, aplica-se o entendimento consubstanciado na Súmula 331 do C. TST.