6 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010011 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO NORRIS
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Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRA EM REGIME DE EMPREITADA. ACIDENTE DE TRABALHO.
Segundo o TST, "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora." A responsabilidade civil, por acidente de trabalho, somente pode ser imputada ao dono da obra se restar provada a sua culpa, pelo que não há de se falar em responsabilidade objetiva. Recurso provido.