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6 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010011 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Turma

Publicação

Julgamento

Relator

ROBERTO NORRIS

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_01003380420175010011_0918b.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRA EM REGIME DE EMPREITADA. ACIDENTE DE TRABALHO.

Segundo o TST, "Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra for uma empresa construtora ou incorporadora." A responsabilidade civil, por acidente de trabalho, somente pode ser imputada ao dono da obra se restar provada a sua culpa, pelo que não há de se falar em responsabilidade objetiva. Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/853356881

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