24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010002 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Turma
Publicação
Julgamento
Relator
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
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Ementa
REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE.
Somente as horas extras prestadas com habitualidade geram reflexos nas parcelas salariais e resilitórias, na forma do art. 7º,a, da Lei nº 605/49, art. 487, § 5º da CLT e Súmulas nº 45, nº 172 e nº 376 do TST, exceto quanto ao FGTS acrescido da multa de 40%, a teor do disposto na Súmula nº 63 do TST. In casu, a periodicidade com que as horas extras foram prestadas durante todo o curso do contrato de trabalho não caracterizada a habitualidade necessária a ensejar os reflexos deferidos. Recurso parcialmente provido.