24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10 - RO ACÓRDÃO 2ªTURMA/2018 RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-97.2016.5.10.0001 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
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Ementa
GREVE. DIAS NÃO TRABALHADOS. ACORDO PARA COMPENSAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESCONTO. DEVIDO.
A paralisação dos serviços em decorrência de greve suspende o contrato de trabalho, nos termos do art. 7º da Lei nº 7.783/89. Portanto, não havendo trabalho, o empregador não está obrigado a efetuar o pagamento dos dias não trabalhado, exceto acordo diverso entre as partes. Havendo descumprimento do acordo de compensação é lícito o desconto dos dias não trabalhados.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento, decidir, por unanimidade, em: aprovar o relatório, conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para autorizar o desconto dos dias não trabalhados em razão da greve e não compensados, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Vencido o Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, que negava provimento ao recurso. Ementa aprovada. Brasília (DF), sala de sessões, 05 de setembro de 2018.