28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20195110011
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
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Ementa
GRATIFICAÇÃO PENITENCIÁRIA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Respeitado o entendimento do juízo primário, entendo que a gratificação penitenciária de 30% sobre o salário-base, prevista na cláusula 3ª, parágrafo segundo, da CCT, é destinada indiscriminadamente a todos os empregados que prestam serviços em penitenciárias do Estado do Amazonas, sem levar em conta condições adversas de insalubridade ou periculosidade. Portanto, tal parcela visa remunerar a própria atividade em si. Já o adicional de periculosidade, previsto no art. 193, II, da CLT, destinado a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou outras espécies de violência física, visa remunerar o trabalho em local sob condições de risco à vida do empregado. Logo, tendo o adicional de periculosidade e a gratificação penitenciária naturezas distintas, o pagamento desta última e do adicional de insalubridade não importa em acumu...