17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11: XXXXX20205110004
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Relator
MARIA DE FATIMA NEVES LOPES
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Ementa
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ÔNUS DA PROVA.
É da reclamada, que alega em sua defesa relação outra que não a de emprego, o ônus de provar a não ocorrência das características do vínculo empregatício, uma vez que arguiu fato impeditivo do direito da autora. Todavia, no presente caso, desse ônus não se desincumbiu satisfatoriamente, uma vez que não ficou caracterizado o trabalho eventual do reclamante, devendo ser reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, nos termos do art. 3º da CLT. Assim, deve ser mantida a sentença. Recurso conhecido e não provido.