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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região TRT-11 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-79.2016.5.11.0053

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MARCIA NUNES DA SILVA BESSA
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Ementa

BANCÁRIO. GERENTE GERAL. JORNADA EXCESSIVA. DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO. DANO MORAL.

Embora os trabalhadores ocupantes de cargo de gerência não estejam submetidos às normas celetistas relacionadas à duração do trabalho (art. 62, II, da CLT), não se autoriza que tais trabalhadores sejam submetidos a jornadas excessivas de trabalho, de forma a comprometer significativamente suas relações sociais e o convívio familiar, elementos inerentes à dignidade humana. Dessa forma, comprovado que o reclamante cumpria jornada de trabalho excessiva e que, por isso, desenvolveu doenças em razão da rotina laboral, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral. Recurso conhecido e provido em parte.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-11/860190796

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