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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX-36.2013.5.12.0051 SC

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta

Partes

Julgamento

Relator

MARCOS VINICIO ZANCHETTA
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Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS HETEROGÊNEOS.

O inciso III do art. 83 da Lei Complementar nº 75/1993 prevê a competência do Ministério Público do Trabalho para promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos. A legitimidade do Parquet no tocante à defesa de direitos individuais, contudo, é limitada às pretensões homogêneas, não alcançando as heterogêneas. (TRT12- ROT XXXXX-89.2018.5.12.0052, Rel. MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara, Data de Assinatura: 20/07/2019) (TRT12 - ROT - XXXXX-36.2013.5.12.0051 , Rel. MARCOS VINICIO ZANCHETTA , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 29/10/2020)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-12/1114054562

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