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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-89.2020.5.15.0059 XXXXX-89.2020.5.15.0059

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara

Partes

Publicação

Relator

EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
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Ementa

JUSTA CAUSA. REVERSÃO. REINTEGRAÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E MULTA.

Em condenação criminal por ato criminoso sem conexão com o contrato de trabalho, porte ilegal de arma de fogo, substituída a pena de reclusão prisional por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e multa, e havendo plena possibilidade de desempenho da função laborativa, impõe-se a reversão da justa causa aplicada ao servidor municipal, com a imediata reintegração. Exegese da Lei de Execução Penal, que busca a manutenção ou reinserção do condenado à sociedade, principalmente por meio do trabalho. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-15/1273431083

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