28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região TRT-15: ROT XXXXX-68.2017.5.15.0071 XXXXX-68.2017.5.15.0071
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara
Partes
Publicação
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
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Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PORTEIRO. NÃO CABIMENTO.
É indevido ao porteiro o pagamento do adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT, uma vez que sua atividade, diversamente daquela desempenhada pelo vigilante (Lei 7.102/83), não se enquadra no conceito de "profissional de segurança pessoal ou patrimonial", descrito no item 2, do Anexo 3, da NR-16, do MTE - Portaria nº 1.885/2013.