6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-37.2019.5.16.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
JOSE EVANDRO DE SOUZA
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Ementa
TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. GREVE SUSPENSA. PERDA DO OBJETO.
Considerando que o único objeto do processo era a obtenção de cautelar para evitar que os empregados da empresa paralisassem completamente as suas atividades, no período em que perdurasse a anunciada greve, e tendo em vista que o anunciado movimento paredista foi suspenso, configurada está a perda do objeto da ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse processual na forma do inciso VI do art. 485 do CPC. Ação que se extingue por perda do objeto.