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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região TRT-16: XXXXX-37.2019.5.16.0000

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

JOSE EVANDRO DE SOUZA

Documentos anexos

Inteiro Teor02bcc173de82f9177f3d9c50e2204421.html
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Ementa

TUTELA CAUTELAR ANTECIPATÓRIA. GREVE SUSPENSA. PERDA DO OBJETO.

Considerando que o único objeto do processo era a obtenção de cautelar para evitar que os empregados da empresa paralisassem completamente as suas atividades, no período em que perdurasse a anunciada greve, e tendo em vista que o anunciado movimento paredista foi suspenso, configurada está a perda do objeto da ação, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por ausência de interesse processual na forma do inciso VI do art. 485 do CPC. Ação que se extingue por perda do objeto.
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