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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17: XXXXX-79.2022.5.17.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Turma - GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI

Partes

Relator

WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI
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Ementa

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ação de execução individual de sentença coletiva possui elevada carga cognitiva, exigindo do substituído a comprovação de sua condição de beneficiário do direito reconhecido na sentença, justificando, assim, a condenação em honorários, independentemente de seu arbitramento em ação de conhecimento, como no caso, uma vez que se trata de ações autônomas. Inteligência do § 1.º do art. 85 da CLT, aplicável de forma supletiva ao art. 791-A da CLT.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-17/1986734017

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