28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17: XXXXX-79.2022.5.17.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma - GAB. DESA. WANDA LÚCIA COSTA LEITE FRANÇA DECUZZI
Partes
Relator
WANDA LUCIA COSTA LEITE FRANCA DECUZZI
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Ementa
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A ação de execução individual de sentença coletiva possui elevada carga cognitiva, exigindo do substituído a comprovação de sua condição de beneficiário do direito reconhecido na sentença, justificando, assim, a condenação em honorários, independentemente de seu arbitramento em ação de conhecimento, como no caso, uma vez que se trata de ações autônomas. Inteligência do § 1.º do art. 85 da CLT, aplicável de forma supletiva ao art. 791-A da CLT.