Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região TRT-17 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AP XXXXX-05.2010.5.17.0013

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MARCELLO MACIEL MANCILHA
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. JUROS DE MORA. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL BRUTO. DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE.

O valor relativo à contribuição previdenciária integra o montante devido ao autor, em virtude do inadimplemento de créditos trabalhistas. Logo, não se pode admitir o desconto da referida contribuição antes da incidência dos juros de mora, cuja base de cálculo deve corresponder à importância total da condenação, já corrigida monetariamente. Exegese que se extrai do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91 e da súmula nº 200 do TST.

Acórdão

Acordam os Magistrados da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela executada, e, no mérito, negar-lhe provimento.Suspeição da Desembargadora Claudia Cardoso de Souza. Participaram da Sessão de Julgamento do dia 20.11.2019: Desembargador José Luiz Serafini, Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi e Desembargador Marcello Maciel Mancilha. Procuradores: Antonio Carlos Lopes Soares e Antonio Marcos Fonseca de Souza. DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL MANCILHA Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-17/786036237

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-59.2015.5.02.0003

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciaano passado

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag-RRAg XXXXX-77.2013.5.09.0129

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-26.2015.5.12.0001

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-33.2013.5.12.0023

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-54.2019.5.02.0031 SP