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2 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-29.2016.5.18.0006 GO XXXXX-29.2016.5.18.0006

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª TURMA

Julgamento

Relator

ELVECIO MOURA DOS SANTOS
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Ementa

REMUNERAÇÃO. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA.

A teor dos arts. 818 da CLT e 373, I, do novo CPC, o ônus da prova quanto à alegação de que recebia à base de comissões compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, encargo do qual o Reclamante não se desincumbiu a contento. Recurso a que se dá provimento para reduzir o valor da remuneração declarado na sentença. (TRT18, RO - XXXXX-29.2016.5.18.0006, Rel. ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA, 13/12/2016)
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