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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-06.2014.5.02.0032 SP

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

13ª Turma - Cadeira 2

Publicação

Relator

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
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Ementa

Revelia. Confissão ficta. Pessoa jurídica de direito público. Aplicabilidade. O art. 844, § 4º, da CLT, não excepciona as pessoas jurídicas de direito público da revelia, possibilidade que se encontra sedimentada na OJ 152 do TST. A formulação de pretensão pecuniária contra a Fazenda Pública não atrai a hipótese de indisponibilidade do direito, pois, ao contratar empregados pelo regime celetista, o ente público equipara-se ao empregador comum, sujeitando-se às normas próprias do direito do trabalho e do direito processual do trabalho.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-2/1391042464

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